Processo 0046213-88.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0046213-88.2025.8.19.0000 Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0046213-88.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00241692 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RAYLA DE AZEVEDO PEREIRA ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0046213-88.2025.8.19.0000 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO Recorrida: RAYLA DE AZEVEDO PEREIRA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 286/303 e 304/326, respectivamente, com fundamento no artigo 105, III, "a" e artigo 102, III, "a" da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Público, fls. 84/96 e 272/278, assim ementados: "Agravo de Instrumento. Direito previdenciário. Magistério estadual. Servidora inativa. Revisional de proventos. Gratificação de regência de classe. Sentença de procedência. Cumprimento de sentença. Homologação dos cálculos autorais. Preliminar de prescrição quinquenal afastada. Aplicação do entendimento firmado no IRDR nº 002663120.2016.8.19.0000. 1. Professora pública estadual inativa. Reajuste da gratificação de regência de classe de acordo com a majoração do valor da hora/aula dos professores da ativa. 2. Procedência dos pedidos. Cumprimento de sentença. Homologação dos cálculos apresentados pela servidora. 3. Arguição de prescrição quinquenal afastada. 4. Questão decidida no julgamento do IRDR 002663120.2016.8.19.0000 "Nas ações em que se pleiteia a revisão de benefício previdenciário não se opera a prescrição de fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação." 5. O reajuste da gratificação será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. 6. O fenômeno prescricional quinquenal abrange tão somente o pagamento das diferenças no período anterior à propositura da ação, mas não exclui o direito à revisão integral de acordo com os índices gerais aplicados durante todo o período devido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição da República. 7. Desprovimento do recurso." "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão de primeira instância que rejeitou impugnação à execução e determinou a aplicação dos índices gerais de reajuste à gratificação de regência de classe percebida pela parte exequente, ora agravada. Os embargantes alegam, em síntese, omissões e contradições no acórdão embargado, requerendo o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão…
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