Processo 0046258-31.2025.8.27.2729

TJTO • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0046258-31.2025.8.27.2729
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Família
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0046258-31.2025.8.27.2729/TO AUTOR : FERNANDA RODRIGUES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ELAYNE DE ASSIS RODRIGUES (OAB TO010798) REQUERENTE : JULIA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ADRIANO COSTA DA SILVA CAIRE (OAB SP471577) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores custodiados em conta bancária de titularidade do de cujus ANTONIO MACIEL TEIXEIRA , ajuizado por FERNANDA RODRIGUES TEIXEIRA , na condição de herdeira. Em sua peça inicial ( evento 1, INIC1 ), a parte autora informa que os valores depositados na conta bancária de titularidade do falecido junto ao Banco Itaú Unibanco S/A (agência 9214, conta nº 705-1) não foram incluídos na partilha por ocasião da lavratura do inventário, haja vista o desconhecimento de sua existência à época. Por meio da decisão/despacho proferida no evento 8, DECDESPA1 , determinou-se a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD para verificação de saldo em contas bancárias de titularidade do de cujus , oportunidade em que restou acostado aos autos o resultado da aludida diligência ( evento 13, MANIFESTACAO1 ). No evento 23, DECDESPA1 , determinou-se a intimação dos demais herdeiros do falecido, quais sejam, ANTONIO MACIEL TEIXEIRA FILHO e JÚLIA TEIXEIRA . Devidamente intimada, a herdeira JULIA TEIXEIRA manifestou-se no evento 39, PET1 , oportunidade em que requereu a citação do herdeiro Antônio Maciel Teixeira Filho por edital, ante o desconhecimento de seu paradeiro, a transferência integral do saldo de R$ 67.054,05 para conta judicial atrelada ao processo, bem como a expedição do competente alvará judicial relativo à sua quota-parte. No evento 43, DECDESPA1 , determinou-se a realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas conveniados a este Juízo em nome do herdeiro Antônio Maciel Teixeira Filho , tendo sido promovidas as devidas diligências de intimação nos endereços localizados (eventos  47.1  e  48.1 ). A herdeira JÚLIA TEIXEIRA , no evento 49, REQ1 , requereu a partilha do saldo bancário do de cujus em partes iguais exclusivamente entre ela e a herdeira Fernanda Rodrigues Teixeira , sob o argumento de que o coherdeiro Antônio Maciel Teixeira Filho encontra-se em local incerto e não sabido. Por sua vez, a herdeira FERNANDA RODRIGUES TEIXEIRA , no evento 50, MANIFESTACAO1 , informou que, desde o falecimento do de cujus em 2012, vem arcando de forma exclusiva com os impostos e a manutenção do espólio, aduzindo ser desproporcional a imediata divisão do saldo bancário. Diante disso, requereu o ressarcimento das despesas custeadas para a conservação dos bens, mediante a devida prestação de contas.   II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Necessidade de Citação Editalícia do Coherdeiro Antônio Maciel Teixeira Filho Inicialmente, cumpre analisar a situação processual do herdeiro Antônio Maciel Teixeira Filho. A jurisprudência e a legislação pátria fixam expressamente que a liberação de valores por meio de alvará judicial, em decorrência de falecimento, exige o consentimento ou a participação de todos os herdeiros legítimos, sob pena de violação ao direito hereditário dos não citados (princípio da saisine , art. 1.784 do Código Civil). Na hipótese vertente, as herdeiras sobreditas informaram desconhecer o atual paradeiro do coherdeiro Antônio Maciel Teixeira Filho. Atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, este Juízo determinou a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados, tendo sido…

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