Processo 0046264-17.2024.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0046264-17.2024.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0046264-17.2024.8.16.0001 O autor apresentou pedido de aditamento da inicial na sequência 43. Considerando que o pedido foi apresentado após a citação da ré, foi oportunizada a manifestação desta em audiência de conciliação ou logo após a constituição de procurador, conforme despacho proferido na sequência 45. Realizada a audiência de conciliação e apresentada contestação, a ré não se manifestou a respeito do aditamento da inicial para inclusão do genitor, o que configura aceitação tácita. Ainda que a ré não tenha sido intimada do despacho proferido na sequência 45, ao apresentar contestação, presume-se que tinha ciência da integralidade dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADITAMENTO À INICIAL APÓS CITAÇÃO DO RÉU. DECISÃO QUE DECIDIU POR RENOVAR A INTIMAÇÃO DO RÉU, PARA QUE CONSENTISSE COM O ADITAMENTO À INICIAL . INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONSENTIMENTO TÁCITO DO RÉU QUANTO AO ADITAMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO DA HIPÓTESE RECURSAL NO ROL DO ART. 1 .015 DO CPC. APLICAÇÃO DA TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO 988 DO STJ. CONFIGURADA NO CASO A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO . CONHECIMENTO DO RECURSO. RÉU QUE RESTOU CITADO E PARTICIPOU DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONTESTAÇÃO QUE TOMOU COMO PRESSUPOSTOS OS FATOS TRAZIDOS NO ADITAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO RÉU, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO SEU CONSENTIMENTO AO ADITAMENTO . CONSENTIMENTO TÁCITO CONFIGURADO. PRECEDENTES. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DO RÉU IMPUGNANDO O MÉRITO DO ADITAMENTO. CONSENTIMENTO EXPRESSO TAMBÉM VERIFICADO . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR 00220271920248160000 Curitiba, Relator.: Dilmari Helena Kessler, Data de Julgamento: 17/02/2025, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/02/2025) Sendo assim, defiro a inclusão do genitor, conforme requerido. Retifique-se o polo passivo e cite-se para apresentar defesa. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.   TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito

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