Processo 0046264-38.2021.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0046264-38.2021.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0046264-38.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00264576 RECTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 RECORRIDO: PROSAFE OFFSHORE B V ADVOGADO: IWAM JAEGER JUNIOR OAB/RJ-044606 ADVOGADO: TARIK BERGALLO KALIL JACOB OAB/RJ-168029 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0046264-38.2021.8.19.0001 Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Recorrido: PROSAFE OFFSHORE B.V. DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 15664-15675 com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 15512-15524 e fls. 15656-15660, assim ementados: "DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE AFRETAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CESSÃO CONTRATUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I - Caso em exame: Apelações Cíveis interpostas pelas partes litigantes contra sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Ré, Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS - , julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$10.000,00 (dez mil reais). A controvérsia versa sobre a aplicação de multa contratual prevista em cláusula específica do Contrato de Afretamento, em razão de suposto descumprimento de norma da ANTAQ. II - Questão em discussão: Análise da ilegitimidade passiva da empresa Ré, à luz do Temo Aditivo Contratual, pelo qual teria a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS transferido integralmente os direitos e obrigações à empresa PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, Cessionária, bem como a análise da omissão do juízo de origem quanto ao pedido de inclusão da cessionária no polo passivo; o valor da verba honorária; a inobservância da aplicação do Tema Repetitivo 1076 do Eg. STJ, e ausência de fundamentação no julgado. III - Razões de decidir: Embora o Aditivo Contratual tenha formalizado a cessão à empresa PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, osautos demonstram que a empresa Ré continuou a atuar no contrato, inclusive assinando aditivos posteriores, o que afasta a alegação de ilegitimidade passiva absoluta. Além disso, a autora requereu expressamente a inclusão da empresa Cessionária no polo passivo, nos termos do art. 339, § 2º, do CPC, sem que o juízo a quo tenha determinado sua inclusão ou oportunizado a regularização da demanda. A omissão compromete o devido processo legal e configura error in procedendo. A ausência de provas por parte da Ré quanto à inexistência de vínculo societário com a empresa Cessionária também reforça a necessidade de instrução probatória. IV - Dispositivo: CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Determina-se a inclusão da empresa PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV no polo passivo da demanda, com sua devida citação, e anula-se a sentença para que o juízo de origem prossiga com a análise do mérito." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1022 E 1025, DO NCPC -. OS EMBARGOS…
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