Processo 0046392-73.2017.8.19.0203
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0046392-73.2017.8.19.0203 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0046392-73.2017.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00301756 RECTE: ALICE OLIVEIRA DA SILVA VARGAS RECTE: YURI MESSALA OLIVEIRA DA SILVA RECTE: SILVANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA VARGAS RECTE: KELLY CHRISTINA TELLES VARGAS RECTE: DIEGO FERNANDO TELLES VARGAS ADVOGADO: THIAGO MARTINS DOS SANTOS FRAGA NETO PAESANTI OAB/RJ-217682 RECORRIDO: KELTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDO: EMERALD SPE S.A ADVOGADO: RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI OAB/RJ-094920 ADVOGADO: ANGELO MOREIRA NUNES OAB/RJ-155618 INTERESSADO: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO: RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI OAB/RJ-094920 ADVOGADO: MARCUS VINICIUS TITONEL TORRES OAB/RJ-180093 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0046392-73.2017.8.19.0203 Recorrentes: ALICE OLIVEIRA DA SILVA VARGAS e OUTROS Recorridos: KELTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 673/678, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela 11ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Apelação Cível. Ação de cobrança. Ressarcimento de despesas de manutenção de imóvel em condomínio voluntário. Sentença que julgou procedente o pedido. Irresignação do réu. Preliminar de ilegitimidade ativa. Rejeição. Aplicação da teoria da asserção. Pertinência subjetiva da ação evidenciada a partir da alegada cotitularidade do terreno, sendo as partes, em condomínio voluntário, titulares de percentagem sobre o imóvel, ao tempo da propositura da ação. Ilegitimidade passiva do réu arguida apenas em manifestação posterior ao recurso de apelação interposto, o que consiste em vedada inovação, obstada pela preclusão, sendo, de qualquer modo, incabível ignorar-se o disposto no art. 109 do CPC. Mérito. Em se tratando de condomínio voluntário, este é obrigado a concorrer para as despesas de conservação da coisa, na proporção de sua parte ideal, nos termos do art. 1.315 do C. Civil. Autores que suportaram sozinhos as despesas de manutenção do terreno e defesa da posse em período em que o réu era o proprietário registral de 2% do imóvel têm direito ao ressarcimento proporcional dos gastos, sob pena de enriquecimento ilícito do réu. Despesas havidas que não foram sequer especificamente impugnadas pelo demandando. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR CONFUSÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve condenação ao ressarcimento proporcional de despesas de conservação de imóvel comum, relativas ao período em que o falecido figurava como proprietário de fração ideal do bem. 2. A parte embargante alega omissões quanto à análise da ilegitimidade passiva, à extinção da obrigação por confusão em razão da alegada aquisição do imóvel pela autora e à inexistência de bens deixados pelo falecido, o que limitaria a responsabilidade dos herdeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à ilegitimidade passiva; (ii) saber se houve omissão quanto à extinção da obrigação por confusão; e…
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