Processo 0046445-44.2020.8.17.2001

TJPE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0046445-44.2020.8.17.2001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Seção B da 3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046445-44.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239137078, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração/manutenção de posse ajuizada por DILMA FERNANDES PERRUSI MARTINS e GARIBALDI PERRUSI LOPES MARTINS em face de MARIA FRANCISCA DE SOUZA ALVES e MANOEL JOSÉ DA SILVA, na qual as partes, após as manifestações mais recentes nos autos, reiteraram interesse na produção de prova oral, com requerimento de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. Considerando a persistência de controvérsia fática relevante acerca da posse do imóvel, da dinâmica dos fatos narrados na petição inicial e da atuação atribuída aos demandados, reputo pertinente a designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de viabilizar a adequada colheita da prova oral, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Assim, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 16 de junho de 2026, às 10h, a ser realizada na Central de Audiência do Fórum Rodolfo Aureliano. Intimem-se as partes, por intermédio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para ciência e comparecimento ao ato, devendo conter, no expediente, as advertências legais. Intimem-se também seus patronos, via sistema, para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, fornecerem o rol previsto no § 4º, artigo 357, do CPC, observado o disposto no artigo 450 do Diploma Processual Civil. A intimação das testemunhas ficará a cargo do patrono da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação do juízo, tudo nos termos do artigo 455 do CPC. Recife, 06 de maio de 2026. Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 12 de maio de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0046445-44.2020.8.17.2001

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