Processo 0046465-81.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0046465-81.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com Declaração de Nulidade de Cláusulas, Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposta por PEDRO GONZAGA DO NASCIMENTO em face de BANCO HONDA S.A., sob o argumento de que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária (Cédula de Crédito Bancário nº 3167654-1) em 18 de fevereiro de 2025 para aquisição de uma motocicleta marca Honda, modelo NXR 160 BROS CBS, ano/modelo 2025/2025, cor preta, chassi 9C2KD0810SR048569, placa TAG5B82, pelo valor à vista de R$ 25.679,00. O autor alega que, mediante entrada de R$ 2.776,00, o saldo devedor financiado saltou para R$ 27.184,24 em decorrência da inclusão de juros capitalizados à taxa de 3,0976% ao mês e 44,2061% ao ano (CET de 53,24% ao ano), divididos em 55 parcelas mensais de R$ 1.035,47. Argumenta a abusividade da taxa de juros remuneratórios e a ilegalidade da capitalização mensal de juros (anatocismo) decorrente da utilização da Tabela Price. Sustenta a configuração de venda casada pela inclusão do Seguro de Proteção Financeira no valor de R$ 1.264,98. Insurge-se, também, contra a cobrança da Tarifa de Cadastro de R$ 790,00, do Seguro Casco e de Garantia Estendida (que alega terem sido cobrados), do Custo de Registro de Contrato no valor de R$ 472,96, e das despesas com Documentação de R$ 1.650,00. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a tutela provisória de urgência para autorizar o depósito das parcelas no valor incontroverso de R$ 441,30, a abstenção de inscrição nos cadastros de inadimplentes e a manutenção na posse do veículo. No mérito, requer a procedência integral da demanda para declarar a nulidade das cláusulas abusivas, recalcular a dívida a juros simples e condenar a ré à repetição de indébito. A petição inicial veio instruída com parecer contábil unilateral e documentos. Inicialmente distribuído para a 1ª Vara Cível, o processo foi redistribuído por prevenção a este Juízo da 20ª Vara Cível devido à conexão com a Ação de Busca e Apreensão sob o nº 0032080-31.2026.8.04.1000. A decisão de mov. 16.1 deferiu a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, mas indeferiu a tutela de urgência pleiteada por entender ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Citada, a instituição financeira ré apresentou contestação (mov. 20.1). Arguiu prejudicial de mérito focada no julgamento de improcedência liminar com base no artigo 332 do CPC e nas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, defendeu a legalidade dos juros remuneratórios aplicados, asseverando estarem em conformidade com as taxas médias de mercado. Argumentou a legitimidade da capitalização mensal dos juros e da aplicação da Tabela Price. Defendeu a validade de todas as tarifas e encargos, argumentando que a Tarifa de Cadastro (R$ 790,00), as despesas de Documentação do bem (R$ 1.650,00) e o Custo de Registro (R$ 472,96) foram expressamente contratados e efetivamente prestados. Sustentou que o Seguro de Proteção Financeira (R$ 1.264,98) foi pactuado por livre escolha do autor e negou a cobrança de Seguro Casco ou de Garantia Estendida. Juntou aos autos o contrato de financiamento assinado digitalmente com biometria facial, termo de adesão ao seguro, nota fiscal do veículo com a discriminação dos serviços de documentação e emplacamento, além de tela do Sistema Nacional de Gravames (SNG)…

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