Processo 0046486-54.2012.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0046486-54.2012.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0046486-54.2012.4.02.5101/RJ APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO : ALESSANDRO DE CASTRO ESTEBANEZ STAEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTA DAVID (OAB RJ175516) ADVOGADO(A) : MATHEUS DIAS MORGADO PEREIRA (OAB RJ201164) APELADO : JOHANNA RODRIGUES ESTEBANEZ STAEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS GUIMARAES PIMENTA (OAB RJ103160) APELADO : LUCIAN RODRIGUES ESTEBANEZ STAEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS GUIMARAES PIMENTA (OAB RJ103160) APELADO : MARK RODRIGUES ESTEBANEZ STAEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS GUIMARAES PIMENTA (OAB RJ103160) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme ementa a seguir transcrita (evento 21.2): ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE VALORES DE PRECATÓRIOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CEF. FORTUITO INTERNO. ART. 14, §1º, I, II E III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 479 DO STJ. DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO DA CEF PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em exame, insurge-se a Caixa Econômica Federal – CEF contra a sentença que a condenou em indenização por danos materiais, no valor R$ 84.796,72 (oitenta e quatro mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), relativo ao saque indevido realizado, em 16/05/2011, bem como, a reembolsar a parte autora pelo saldo do Imposto de Renda a restituir, no valor de R$ 3.030,07 (três mil, trinta reais e sete centavos), conforme consta em sua declaração de rendimentos em que o mesmo era credor, também a contar de 16/05/2011,  ambos valores a serem atualizados até o devido pagamento. Condenou, ainda, a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil reais). 2. No que tange à condenação por danos materiais, como consignado na r. sentença, é “ponto ser incontroverso que houve o indevido levantamento/pagamento dos precatórios ( evento 138, PRECATÓRIO2 ,  evento 138, PRECATÓRIO3  ,  evento 138, PRECATÓRIO4 ,  evento 138, PRECATÓRIO5  e  evento 139, PRECATÓRIO3 ), o que inclusive foi reconhecido pela ré em sua peça de contestação”.  3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, § 1º, incisos I, II e III, prevê a responsabilidade do fornecedor de serviço pelos danos suportados pelo consumidor. Assim, a responsabilidade objetiva da Apelante, reconhecida na sentença, está em conformidade com o ordenamento jurídico. 4. O E. Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento, conforme disposto na Súmula 479, segundo o qual: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Por essa razão, é imperioso reconhecer que a Caixa Econômica Federal - CEF deve restituir o valor correspondente ao indevido levantamento/pagamento dos precatórios da conta bancária da parte Autora. 5. Embora a CEF tenha informado a recomposição da conta do autor, intimada a fim de comprovar ter realizado a alegada recomposição, apresentando o comprovante da realização do respectivo depósito, não cumpriu o ônus que lhe cabia, razão pela qual subsiste a obrigação de pagar o valor de R$ 84.796,72 (oitenta e quatro mil…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados