Processo 0046487-59.2023.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de sentença Nº 0046487-59.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : SONIA MARIA PEREIRA DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183) ADVOGADO(A) : EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença movido por Sônia Maria Pereira da Silva Sousa em face do Banco do Brasil S/A, visando à exibição integral de extratos bancários de contas ativas e inativas vinculadas ao seu CPF nos últimos cinco anos. A sentença exequenda determinou ao requerido a apresentação dos documentos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de busca e apreensão. Após sucessivas negativas e alegações de inexistência de dados, foram realizadas operações de busca e apreensão. A parte autora manifestou-se alegando que o requerido permanece em descumprimento, especificamente quanto à conta nº 910.005.565-X e à ausência de extratos de períodos sem movimentação. O requerido, por sua vez, sustenta que já entregou todos os documentos disponíveis e que contas sem movimentação não geram extratos, baseando sua defesa em “prints” de telas sistêmicas. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos e confrontando as alegações da requerente com as provas documentais, verifico que a insurgência da parte autora condiz com a realidade dos fatos. Primeiramente, no que tange à alegação do requerido de que meses sem movimentação não geram extratos, a requerente logrou êxito em demonstrar, por meio de documentos obtidos em diligências anteriores, que o sistema bancário emite, sim, extratos com a indicação expressa: “A CONTA NÃO FOI MOVIMENTADA”. Portanto, a negativa de fornecimento desses documentos carece de lastro fático. Quanto à conta nº 910.005.565-X, o requerido alegou inicialmente sua inexistência ou inatividade prolongada. Contudo, o documento juntado no Evento 96 prova que a referida conta, embora com nome personalizado de terceiro, está vinculada ao CPF da requerente e encontrava-se ativa nos períodos solicitados. É imperativo ressaltar que a jurisprudência pátria, seguida por este juízo, consolidou o entendimento de que a apresentação de “telas sistêmicas” constitui prova unilateral, sendo insuficiente para comprovar a desoneração de obrigação de fazer quando contestada pela idoneidade de outros meios. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. TELAS SISTÊMICAS INSUFICIENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. . CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou inexistente relação jurídica, reconheceu a ilicitude da negativação do nome da autora e fixou indenização por dano moral em R$ 10.000,00. 2. A ré sustenta existência de vínculo contratual com base em telas sistêmicas, defende exercício regular de direito e requer redução do quantum. 3. A autora apresenta contrarrazões pela manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão:(i) verificar se houve comprovação da contratação apta a justificar a negativação;(ii) definir se a inscrição indevida gera dano moral in re ipsa;(iii) analisar a proporcionalidade da indenização de R$ 10.000,00. III.…
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