Processo 0046500-19.2004.5.05.0003

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0046500-19.2004.5.05.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0046500-19.2004.5.05.0003 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI RECLAMADO: ESTADO DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf9399 proferido nos autos. Vistos etc. Consoante razões já expendidas no decisum de Id ef1152f, tendo em vista se tratar de mais de 50 substituídos e que a planilha de Id 55a2a2b não está no pje-calc, notifique-se o Sindicato autor para apresentar os cálculos de atualização, preferencialmente no pje-calc, tendo em vista que a Secretaria precisa individualizar os valores devidos no sistema GPREC. Na mesma oportunidade, em homenagem ao princípio da celeridade processual, notifique-se o Sindicato autor para colacionar ao feito os números do CPF de todos os sustituídos, assim como as procurações respectivas, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios precatórios e/ou RPVs. Em se tratando de planilha efetuada fora do sistema PJe-Calc, initme-se o exequente para que, preferencialmente,  efetue o cálculo no sistema PJe-Calc, porque, apesar de ser facultativo às partes, o sistema é obrigatório ao juízo. O art.  22, em seus §§  7º e 8º da Resolução 185 de 2017, que foi retificado pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021, diz que:   "§ 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021).                                       O Ato Conjunto  GP/CR TRT5 N. 007 /2021 que regulamenta a matéria no âmbito deste Regional, menciona:   Art. 3º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos devem ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente elaborados na ferramenta “Pje-Calc Cidadão”. § 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadão”, a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”.   § 2º Nos casos de que trata o caput, a Secretaria da Vara deve lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. § 3º Para os casos em que o cálculo tenha sido elaborado pela parte, na fase de conhecimento, liquidação ou execução, utilizando qualquer outro sistema de cálculos ou através de planilhas eletrônicas, a parte deve disponibilizar o arquivo editável, contendo todas as fórmulas utilizadas, à secretaria da Vara, por meio digital. "   Por conta de tais determinações, este  juízo solicita à parte a apresentação de seus cálculos no sistema Pje-Calc, por celeridade processual e para o bom andamento do feito, uma vez que a própria parte efetuará o lançamento dos seus cálculos no sistema PJe-Calc.   SALVADOR/BA, 23 de abril de 2026. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS…

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