Processo 0046500-71.2000.5.09.0092
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0046500-71.2000.5.09.0092 AUTOR: VALDOMIRO BENTO DE LIMA RÉU: DOCEPAR ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d5be6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. e2fe326. Em 01 de julho de 2026. ANTONIO SEBASTIÃO GIMENEZ Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. A parte exequente requer a inclusão da cônjuge do executado (EDILSON MONTANUCCI) no polo passivo da desta ação sob a alegação de serem casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 22, item VII, da Seção Especializada, prevalece em nosso Regional o entendimento de que se presume que o cônjuge não se beneficiou da dívida contraída pela parte executada. No mesmo sentido, segue excerto extraído do acórdão proferido nos Autos 0000794-49.2017.5.09.0325 (AP): (...) Analisa-se. No tocante à inclusão do cônjuge no polo passivo da execução, não procede o pedido, não somente pela ausência de previsão legal, mas porque não se pode pretender responsabilizar uma pessoa estranha aos fatos ocorridos neste feito, que não era empregadora da parte exequente nem sócia de pessoa jurídica que havia sido sua empregadora. Ressalta-se que, como terceiro estranho ao feito, diante do entendimento desta Seção Especializada, o cônjuge até pode responder com sua meação pela dívida do executado; contudo é necessário haver prova de que o uso da força do trabalho da parte exequente tenha revertido em seu favor ou da entidade familiar, consoante dispõe o item VII, da OJ nº 22, da Seção Especializada, in verbis: "VII - Preservação da meação. Prova do favorecimento do cônjuge. Ausente prova em contrário, presume-se que o cônjuge não se beneficiou da atividade comercial desenvolvida pelo executado, quando, então, deve-se proteger a meação". Desta feita, a meação do cônjuge não pode responder pelo débito exequendo, se não demonstrado o seu respectivo favorecimento. No caso dos autos, tal comprovação de favorecimento não foi feita pelo exequente, o que impõe a manutenção da decisão de origem (...). Desta feita o pedido de inclusão do cônjuge do executado não merece prosperar, pelos argumentos supra. MANTÉM-SE. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000794-49.2017.5.09.0325. Relator(a): ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA. Data de julgamento: 01/09/2020. Juntado aos autos em 03/09/2020. Disponível em: (grifamos) Ante ao exposto e por compartilhar do mesmo entendimento, indefiro a inclusão da cônjuge do executado (ANTONIA APARECIDA CASOTTI MONTANUCCI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo da ação. 2. Por outro lado, a certidão de casamento juntada ao ID 076e9eb revela que o executado é casado sob o regime da comunhão parcial de bens com ANTONIA APARECIDA CASOTTI MONTANUCCI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Logo, os bens adquiridos pelo casal a partir dessa data se comunicam, tendo em vista o regime escolhido e, assim sendo, é possível o direcionamento da execução em face de bens em nome do cônjuge do sócio executado, respeitada a meação, o que defiro: a) por meio do convênio DETRAN/RENAJUD, proceda a consulta de veículos registrados em nome da cônjuge ANTONIA APARECIDA CASOTTI MONTANUCCI - CPF XXX.XXX.XXX-XX, sendo que, encontrados veículos livres e desembaraçados, proceda-se, cautelarmente, à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.