Processo 0046582-11.2024.8.17.8201
TJPE • Recurso Inominado Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0046582-11.2024.8.17.8201 RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: FERNANDO JOSE DUBEUX GOMES DE MATTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da Turma Recursal, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme transcrito a seguir: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0046582-11.2024.8.17.8201 RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: FERNANDO JOSE DUBEUX GOMES DE MATTOS INTEIRO TEOR Relator: KARINA ALBUQUERQUE ARAGAO DE AMORIM Relatório: Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO 2ª TURMA RECURSAL DO I COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL 2º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0046582-11.2024.8.17.8201 RECORRENTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. RECORRIDO: FERNANDO JOSÉ DUBEUX GOMES DE MATTOS JUÍZA RELATORA: KARINA ALBUQUERQUE ARAGÃO DE AMORIM EMENTA: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE VOO DIRETO PARA ITINERÁRIO COM ESCALA. ATRASO EXPRESSIVO NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1417. NÃO CABIMENTO. CONTROVÉRSIA QUE NÃO VERSA SOBRE HIPÓTESE DE FORÇA MAIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte ré em face da sentença proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital/PE, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando a demandada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em suas razões recursais, a recorrente pleiteia a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, sustentando, em síntese, a inexistência de falha na prestação do serviço, a regularidade da alteração do voo, a ausência de configuração de dano moral indenizável e a insuficiência de prova dos danos materiais. Posteriormente, requereu a suspensão do feito em razão do Tema 1417. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Inicialmente, destaco que, tratando-se de relação de consumo, o processo deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, diante da alteração unilateral do voo originalmente contratado, bem como à configuração dos danos materiais e morais reconhecidos na sentença, além do pedido de suspensão do feito formulado pela recorrente. De início, afasto o pedido de suspensão do processo em razão do julgamento do Tema 1417, porquanto a hipótese dos autos não se enquadra na matéria afetada, uma vez que a controvérsia aqui discutida não decorre de situação de força maior. No mérito, verifica-se dos autos que o autor adquiriu passagem aérea de retorno em voo direto entre Orlando e Recife, tendo posteriormente sido submetido, de forma unilateral, à…
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