Processo 0046600-41.1998.5.04.0381
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA AP 0046600-41.1998.5.04.0381 AGRAVANTE: SERGIO TADEU DA SILVA AGRAVADO: MARIA DE LURDES DE LEMOS E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8d51d proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0046600-41.1998.5.04.0381 - Seção Especializada em Execução Parte: Advogado(s): SERGIO TADEU DA SILVA GINO RAFAEL VOLKART (RS50715) Parte: Advogado(s): ALTAIR ARCANTE CORREA ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte: Advogado(s): ANTONIO DA SILVA ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte: Advogado(s): ANTONIO GUEDES DA SILVA ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte: Advogado(s): DENISE CRISTINA MARTIN FABIO ANDRE HAUBRICH (RS47276) RAFAEL MINUSSI (RS70261) Parte: Advogado(s): EGON BRUNO MARTIN FABIO ANDRE HAUBRICH (RS47276) RAFAEL MINUSSI (RS70261) Parte: Advogado(s): ELIANE MARTIN WILK FABIO ANDRE HAUBRICH (RS47276) RAFAEL MINUSSI (RS70261) Parte: Advogado(s): JEFERSON LUIZ FAISTAUER ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte: Advogado(s): MARIA DE LURDES DE LEMOS JOSE VANDERLEI BOTH (RS28441) Parte: Advogado(s): MASSA FALIDA DE INDUSTRIA DE CALCADOS FLOWER LTDA. JOSE DIOGO PREUSSLER (RS25751) Parte: Advogado(s): SILVIO STEFAN VELHO ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte: Advogado(s): SUZANA MARIA MARTIN FABIO ANDRE HAUBRICH (RS47276) RAFAEL MINUSSI (RS70261) Parte: Advogado(s): VOLINTON SANTOS ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) JOSE VANDERLEI BOTH (RS28441) Vistos os autos. Os recursos de revista apresentados pelas partes reclamadas versam sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)". Em observância ao § 5º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista…
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