Processo 0046600-41.1998.5.04.0381

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0046600-41.1998.5.04.0381
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA AP 0046600-41.1998.5.04.0381 AGRAVANTE: SERGIO TADEU DA SILVA AGRAVADO: MARIA DE LURDES DE LEMOS E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8d51d proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0046600-41.1998.5.04.0381 - Seção Especializada em Execução Parte:   Advogado(s):   SERGIO TADEU DA SILVA GINO RAFAEL VOLKART (RS50715) Parte:   Advogado(s):   ALTAIR ARCANTE CORREA ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte:   Advogado(s):   ANTONIO DA SILVA ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte:   Advogado(s):   ANTONIO GUEDES DA SILVA ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte:   Advogado(s):   DENISE CRISTINA MARTIN FABIO ANDRE HAUBRICH (RS47276) RAFAEL MINUSSI (RS70261) Parte:   Advogado(s):   EGON BRUNO MARTIN FABIO ANDRE HAUBRICH (RS47276) RAFAEL MINUSSI (RS70261) Parte:   Advogado(s):   ELIANE MARTIN WILK FABIO ANDRE HAUBRICH (RS47276) RAFAEL MINUSSI (RS70261) Parte:   Advogado(s):   JEFERSON LUIZ FAISTAUER ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte:   Advogado(s):   MARIA DE LURDES DE LEMOS JOSE VANDERLEI BOTH (RS28441) Parte:   Advogado(s):   MASSA FALIDA DE INDUSTRIA DE CALCADOS FLOWER LTDA. JOSE DIOGO PREUSSLER (RS25751) Parte:   Advogado(s):   SILVIO STEFAN VELHO ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) Parte:   Advogado(s):   SUZANA MARIA MARTIN FABIO ANDRE HAUBRICH (RS47276) RAFAEL MINUSSI (RS70261) Parte:   Advogado(s):   VOLINTON SANTOS ELVIO DE OLIVEIRA VARGAS (RS34707) JOSE VANDERLEI BOTH (RS28441)   Vistos os autos.   Os recursos de revista apresentados pelas partes reclamadas versam sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42):  “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito  da  Constituição,  nas  hipóteses  em  que  o redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50  do  CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da  personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade  jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos  administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual  constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades  anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada,  quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução  dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)". Em observância ao § 5º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista…

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