Processo 0046682-27.2026.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I Da leitura da defesa do acusado MARQUES OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR (ev. 56.1), não vislumbro matéria manifesta de excludente de ilicitude, culpabilidade, atipicidade ou extinção de punibilidade; logo, na fase do art. 397, do Código de Processo Penal, deixo de absolvê-lo sumariamente. II Em sede de revisão obrigatória da prisão preventiva, por força do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que, para além da existência de indícios razoáveis de autoria e material
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