Processo 0046712-16.2022.8.27.2729
TJTO • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0046712-16.2022.8.27.2729/TO REQUERIDO : FBK ALIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A) : RENATO DE OLIVEIRA (OAB TO004721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, visando assegurar a regularidade, qualidade e segurança da prestação dos serviços de alimentação e nutrição hospitalar no Hospital Geral de Palmas – HGP. No evento 200, DECDESPA1 , foi determinada a realização de vistoria técnica pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região – CRN-1, bem como a intimação do Estado do Tocantins para apresentação de documentos relacionados à empresa FORTMAIS Alimentação e Serviços Ltda., atualmente responsável pela prestação dos serviços no HGP. Em cumprimento à determinação judicial, o CRN-1 encaminhou o Ofício nº 213/2026/CRN1-GFISC ( evento 212, OFIC1 ), acompanhado do Relatório Circunstanciado nº 0091/2026 ( evento 212, INF5 ), do Roteiro de Visita Técnica nº 0017/2026 ( evento 212, INF4 ), do Termo de Visita de Pessoa Jurídica nº 0103/2026 ( evento 212, INF3 ) e do Termo de Visita de Pessoa Física nº 0043/2026 ( evento 212, INF2 ). Da análise dos documentos técnicos apresentados, verifica-se que houve avanço parcial no cumprimento das obrigações impostas na sentença coletiva. Todavia, embora se observe regularização parcial do serviço, subsistem pendências relevantes apontadas tanto pelo Ministério Público quanto pelo próprio órgão técnico fiscalizador. Na manifestação constante do evento 230, PET1 , o Ministério Público consignou a persistência das seguintes inconformidades: a) ausência de implementação do Programa de Educação Alimentar e Nutricional – EAN; b) inexistência de versão definitiva do cardápio aprovada pela fiscalização contratual; c) deficiência estrutural nas instalações elétricas; d) impossibilidade de instalação de equipamentos previstos contratualmente em razão da insuficiência da rede elétrica; e) existência de luminárias queimadas no ambiente de produção de alimentos. Tais pendências foram igualmente registradas no Relatório Circunstanciado nº 0091/2026 ( evento 212, INF5 ). Assim, embora o Estado do Tocantins sustente no evento 228, MANIF1 que o serviço apresenta aderência às normas técnicas e que não há falha apta a comprometer a assistência aos pacientes, os elementos técnicos produzidos nos autos demonstram que o cumprimento da obrigação ainda não se perfectibilizou integralmente. Importa destacar que a sentença objeto deste cumprimento possui natureza estrutural e continuada, impondo ao ente estatal não apenas a manutenção mínima do serviço, mas a garantia permanente de adequação técnica, sanitária, operacional e nutricional da alimentação hospitalar ofertada aos pacientes do HGP. Diante do exposto, INTIME-SE o ESTADO DO TOCANTINS para que, no prazo de 30 (trinta) dias : a) apresente cronograma detalhado e vinculante para adequação da rede elétrica do Hospital Geral de Palmas – HGP, com indicação das etapas de execução e prazo final para conclusão; b) comprove documentalmente a implementação do Programa de Educação Alimentar e Nutricional – EAN ou apresente plano alternativo tecnicamente fundamentado para sua efetiva execução; c) apresente a versão definitiva do cardápio devidamente aprovada pela fiscalização contratual; d) comprove a regularização das inconformidades estruturais apontadas pelo CRN-1, especialmente quanto às luminárias e instalações do ambiente de…
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