Processo 0046749-77.2019.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0046749-77.2019.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 18ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046749-77.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238388985, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum para obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por D. G. D. P., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Andrea Guimarães Santos, contra de Hapvida Assistência Médica LTDA. Narrou a parte requerente, de forma sucinta, que o menor, beneficiário do plano de saúde operado pela ré, foi diagnosticado com transtorno do espctro autista que demanda tratamento multidisciplinar, contínuo e especializado, conforme prescrição médica. Alegou ainda que a rede credenciada da demandada não dispõe de profissionais com a capacitação técnica necessária para prover o tratamento na forma e intensidade recomendadas, o que a levou a buscar o serviço em clínica particular. Diante da negativa de custeio integral, ajuizou a presente ação. Ao final, requereu, em sede de tutela de urgência, o custeio integral do tratamento. No mérito, pugnou pela confirmação da liminar, pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e pela inversão do ônus da prova. A peça vestibular veio acompanhada de documentos. Deferida a tutela de urgência para determinar o custeio do tratamento. Em contestação, a ré não levantou questões preliminares quanto às alegações autorais, refutou a pretensão autoral, sustentando, em síntese, a existência de rede credenciada apta a fornecer o tratamento necessário e a ausência de cobertura para métodos considerados experimentais e fora do rol da ANS. Impugnou o pedido de danos morais e requereu a improcedência da ação. Acostou documentos. A parte autora apresentou réplica. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos autorais. Decido. A controvérsia central dos autos cinge-se a perquirir sobre o dever da operadora de plano de saúde em custear tratamento multidisciplinar para autor, menor, em clínica não integrante de sua rede credenciada, ante a alegação de inadequação técnica desta, bem como a configuração de dano moral indenizável em decorrência da recusa. A relação jurídica estabelecida entre as partes é inequivocamente de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, que preceitua: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Nessa sentido, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é medida que se impõe, não apenas pela hipossuficiência técnica e informacional do consumidor, mas também pela maior facilidade da operadora de saúde em produzir a prova acerca da capacidade e suficiência de sua rede. A ré, em sua defesa, limitou-se a alegações sem demonstração específica, juntando certificados e listas de profissionais que, por si sós, não são suficientes para comprovar, no caso concreto, a efetiva capacidade técnica e, crucialmente, a disponibilidade de carga horária compatível com a necessidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados