Processo 0046784-98.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0046784-98.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0046784-98.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$13.551,56 Autor(s):   Vitor Fanti Silva Réu(s):   Fabricio Fernando Teixeira MARCIO SILVA MARCIO SILVA Página . de . 1. Da designação: nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, designo audiência de instrução e julgamento SEMIPRESENCIAL para o dia 10 de setembro de 2026, às 15h, e nomeio organizador do ato João Vitor Chicone Prestes de Lima, em conformidade com o art. 15 do Decreto Judiciário nº 699/2021 do TJPR. 1.1. Verifico que, na decisão de saneamento (mov. 57), foi oportunizada às partes a produção de prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. 1.2. A parte autora não arrolou testemunhas (mov. 60) e a ré, por sua vez, arrolou duas testemunhas (mov. 61). 2. Do acesso à audiência: para a audiência, fica franqueado às partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais o acesso virtual, por meio da plataforma de videoconferência do TJPR, Microsoft Teams, bem como presencial, na Sala de Audiências desta Vara (endereço no timbre). 2.1. Da sala virtual: o ingresso de todos os participantes se dará a partir dos dez minutos que antecederão a hora designada, por intermédio do seguinte link: https://cutt.ly/audnona Maiores instruções e detalhes acerca do acesso à plataforma, advogados, partes e testemunhas poderão consultar o manual disponibilizado no seguinte link: https://cutt.ly/manualaudnona No arquivo anexo a este despacho também estão disponíveis os links e instruções indicados acima. 2.2. Da sala presencial: aqueles que optarem por comparecer presencialmente ao Fórum, o Organizador nomeado realizará pregão na data e horário designados, em conformidade com os art. 358-ss do CPC. 3. Da intimação das testemunhas: caberá aos senhores advogados, com fulcro no art. 455 do CPC, a intimação das testemunhas que arrolaram, constando do instrumento de intimação o documento anexo e indicado no item 2.1, acima. 3.1. Os advogados devem fazer prova da postagem das intimações, com a juntada dos respectivos códigos de rastreamento com antecedência de pelo menos 3 dias úteis da audiência designada (art. 455, § 1º, CPC). Caso a medida não seja tomada e a testemunha não compareça ao ato, operar-se-á a preclusão. 3.2. Os procuradores ficam incumbidos de informarem às testemunhas a respeito da possibilidade de comparecimento virtual ou presencial, instruindo-as acerca do acesso, além de se certificarem previamente da sua capacidade técnica para tanto, uma vez que o não comparecimento injustificado, em qualquer das hipóteses, importará na preclusão da prova oral.[1] 4. Diligências da ESCRIVANIA: a) expeça-se, imediatamente, a carta de intimação do réu MÁRCIO para a audiência semipresencial, vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. b) para expedição e envio da carta de intimação do autor, intimem-se os réus para que promovam a antecipação das custas. O recolhimento deverá ocorrer no prazo de 05 dias (contados de sua intimação para efetuar o depósito), sob pena de preclusão. b.1) com o recolhimento, expeça-se a carta, anexando-se o expediente referido no tópico…

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