Processo 0046836-97.2011.8.17.0001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP Processo nº 0046836-97.2011.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - autor e réu Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247131569, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Após a apresentação de esclarecimentos pelo Sr. Perito (ID 229283286) aos quesitos formulados na impugnação da ré (ID 205707085), foram intimadas as partes para manifestação (ID 237578731), sobrevindo a petição da autora (ID 239860357) e, da ré, a petição de ID 240747323, com a manifestação técnica de sua assistente (ID 240747324) e, em complemento, a petição de ID 241080449, com documentos anexos. Decido os pontos pendentes. a) Da juntada de documentos (ID 241080449, Docs. 01 a 06) Defiro a juntada aos autos dos documentos apresentados pela ré (RAIS dos exercícios 2008 a 2010, folhas de pagamento por amostragem, relação de reclamatórias trabalhistas e protocolo de requerimento de GFIP/SEFIP), com fundamento no art. 435 do CPC. Faculto à COMPESA, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a juntada, inclusive quanto à alegada impossibilidade de apresentação anterior dos documentos. b) Da Ata de Reunião de 16/05/2008 (ID 72254897) e dos Quesitos 15 e 16 do laudo O Sr. Perito declarou prejudicados os Quesitos 15 e 16 do laudo pericial (ID 202782529) em razão da ilegibilidade do documento de ID 72254897. A assistente técnica da ré apresentou, na manifestação de ID 240747324, transcrição própria dos trechos que reputa legíveis do referido documento. Intime-se a COMPESA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a fidelidade da transcrição apresentada, impugnando-a especificamente ou concordando com seu teor. Caso a COMPESA impugne a transcrição, deverá apresentar, no mesmo prazo, a via original do documento de ID 72254897 em formato de melhor qualidade/resolução, sob pena de prevalecer, para fins de resposta aos Quesitos 15 e 16, a transcrição ofertada pela ré. c) Dos quesitos suplementares (art. 469, CPC) Defiro a apresentação dos quesitos suplementares formulados pela ré (Q-1 a Q-4, ID 240747324). Determino que o Sr. Perito responda aos quesitos suplementares com base na documentação já constante dos autos, notadamente os Boletins de Medição (IDs 188115665 a 188115678), ficando a resposta ao Q-3 condicionada ao resultado do item "b" acima. d) Do pedido de intimação sobre data e local de nova diligência pericial Indefiro o pedido de intimação das partes para "data e local de realização da perícia" (ID 240747323, item 4). O próprio laudo pericial (ID 202782529) já delimitou a perícia como de caráter exclusivamente documental, tendo o Sr. Perito consignado a inviabilidade de inspeção em campo em razão do decurso de mais de dezesseis anos entre os fatos e a perícia. Não havendo impugnação das partes quanto a essa premissa, não há diligência presencial a ser agendada. e) Da dilação de prazo de 30 (trinta) dias para juntada de GFIP/SEFIP Defiro o pedido de dilação de prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos documentos de GFIP/SEFIP objeto do Processo Administrativo nº 13083.081269/2026-03. A ré demonstrou, mediante o protocolo do referido processo administrativo, ter diligenciado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.