Processo 0046843-37.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitada a preliminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, inciso I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 63,56; 2. determinar que a reclamada exclua o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (S
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