Processo 0046876-85.2017.8.19.0204

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0046876-85.2017.8.19.0204
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0046876-85.2017.8.19.0204 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0046876-85.2017.8.19.0204 Protocolo: 3204/2026.00381583 RECTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0046876-85.2017.8.19.0204 Recorrente: MARIA DE LOURDES DE SOUSA Recorrida: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 944, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 15ª Câmara de Direito Privado, id. 866 e 930 assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENERGIA. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que extinguiu a fase de cumprimento de sentença ao reconhecer que a obrigação foi integralmente cumprida pelo executado, não havendo multa de astreintes a ser executada. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve descumprimento da decisão que determinou o cumprimento da tutela provisória de urgência; e (ii) saber se há astreintes. III. Razões de decidir 3. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente pretende receber o valor de R$10.000,00 pelo descumprimento da tutela provisória de urgência. Aduz que a concessionária de energia teria descumprido a decisão que determinou o restabelecimento de energia pelo período de um ano. 4. A primeira decisão proferida nos autos que determinou o restabelecimento do fornecimento não fixou multa, condicionando a incidência em eventual fase de execução. 5. A multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00 para restabelecer o fornecimento de energia somente foi fixada em 18/03/2022, com intimação pessoal da concessionária em 21/07/2022. 6. Restabelecimento do fornecimento de energia que ocorreu no mesmo dia da intimação pessoal. Decisão judicial que não foi descumprida. 7. Astreintes que somente podem incidir após a sua fixação pelo juízo, não podendo retroagir para alcançar decisões pretéritas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e não provido." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão e contradição quanto aos pontos alegados no recurso de Embargos de Declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração têm cabimento exclusivo para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, não se prestando à rediscussão do mérito ou à apresentação de matéria nova não suscitada no recurso originário. 4. O embargante alegou omissão e contradição do acórdão por não analisar todo o histórico de intimações da embargada e por…

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