Processo 0046886-63.2025.4.05.8000

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0046886-63.2025.4.05.8000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria TR/AL
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0046886-63.2025.4.05.8000 RECORRENTE: JOSIETE BERNARDO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARSELE CRISTINA CORREA JORDAO - AL10743-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LARISSA MARIA GONCALVES DE LIMA SOARES - AL10088-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM LABORATÓRIO CLÍNICO. AGENTES BIOLÓGICOS. MENÇÃO A VÍRUS, FUNGOS, BACTÉRIAS E OUTROS MICRORGANISMOS. SUFICIÊNCIA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE. RISCO DE CONTAMINAÇÃO INDISSOCIÁVEL DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA, LAVAGEM E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS. AMBIENTE COM RISCO SUPERIOR AO ORDINÁRIO. PPP. EPI EFICAZ. INFORMAÇÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS. CONTRADIÇÃO INTERNA. DÚVIDA FAVORÁVEL À SEGURADA. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DA EMPRESA. TEMA 208 DA TNU. ESPECIALIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0046886-63.2025.4.05.8000 RECORRENTE: JOSIETE BERNARDO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARSELE CRISTINA CORREA JORDAO - AL10743-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LARISSA MARIA GONCALVES DE LIMA SOARES - AL10088-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PROCESSO Nº 0046886-63.2025.4.05.8000 RECORRENTE: JOSIETE BERNARDO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ SENTENCIANTE: SERGIO SILVA FEITOSA VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM LABORATÓRIO CLÍNICO. AGENTES BIOLÓGICOS. MENÇÃO A VÍRUS, FUNGOS, BACTÉRIAS E OUTROS MICRORGANISMOS. SUFICIÊNCIA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE. RISCO DE CONTAMINAÇÃO INDISSOCIÁVEL DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA, LAVAGEM E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS. AMBIENTE COM RISCO SUPERIOR AO ORDINÁRIO. PPP. EPI EFICAZ. INFORMAÇÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS. CONTRADIÇÃO INTERNA. DÚVIDA FAVORÁVEL À SEGURADA. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DA EMPRESA. TEMA 208 DA TNU. ESPECIALIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante conversão de tempo especial em comum, por não reconhecer a especialidade dos períodos de 01/09/1994 a 30/03/2002 e de 02/01/2003 a 12/11/2019. A sentença fundamentou-se na anotação de EPI eficaz nos Perfis Profissiográficos Previdenciários e na ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais antes de 18/03/2016. 2. A autora sustenta, em síntese, que exerceu a função de auxiliar de serviços gerais no setor de serviços gerais e esterilização de laboratório clínico, com exposição habitual a agentes biológicos e químicos; que os próprios PPPs informam que os equipamentos de proteção não neutralizavam integralmente os agentes nocivos; e que a declaração complementar emitida pela empregadora identifica os profissionais responsáveis pelos registros ambientais desde 1994, suprindo a lacuna apontada na sentença. Requer, assim, o reconhecimento dos períodos especiais, sua conversão em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados