Processo 0046900-53.2005.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0046900-53.2005.5.14.0001 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c9a1b proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para deliberação em razão da juntada da petição de Id. f49ca11, por meio da qual o arrematante, em manifestação datada de 15/06/2026, reitera o pedido de cancelamento das penhoras incidentes sobre os bens objeto da arrematação. No que se refere ao referido pleito, verifica-se que este Juízo já determinou a adoção das providências necessárias ao cancelamento das constrições, conforme consignado no expediente de Id. f77dd2b. Entretanto, o Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho informou que o cumprimento da ordem judicial deverá ocorrer por meio da plataforma disponibilizada no sítio eletrônico https://ridigital.org.br, na aba "e-Protocolo", observadas as orientações constantes do documento de Id. 1d40825. Dessa forma, determino, com urgência, o cumprimento da ordem exarada no Id. f074ca6, mediante a utilização do procedimento indicado pelo referido Cartório. Quanto aos extratos apresentados pelo Banco do Brasil no Id. 41a7540, determino a expedição de ofício à referida instituição financeira requisitando a complementação das informações apresentadas, indicando quais beneficiários receberam os créditos listados no extrato apresentado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Registre-se, ainda, o pedido de reserva de crédito constante do Id. 60663cf. Certifique-se, também, quais determinações constantes das decisões de Id 5721810 e Id 5721810 estão eventualmente pendentes de cumprimento. Havendo pendências, cumpra-se. Inexistindo pendências, voltem os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 18 de julho de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DO VALE NETO - AYRES GOMES DO AMARAL FILHO - CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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