Processo 0046900-58.2005.5.02.0075
TRT2 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO AP 0046900-58.2005.5.02.0075 AGRAVANTE: ELENIDIO CARLOS DE ANDRADE AGRAVADO: PANIF CONFEIT RAINHA DA PRIMAVERA LTDA E OUTROS (3) PROCESSO TRT/SP N.º 0046900-58.2005.5.02.0075 04ª Turma ORIGEM: 75ª VT DE SÃO PAULO/SP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ELENIDIO CARLOS DE ANDRADE AGRAVADOS: PANIF CONFEIT RAINHA DA PRIMAVERA LTDA ADALBERTO MADEIRA DE CARVALHO JOSE NAZARETH DE ARAÚJO ALBERTO GOMES REBELO FERREIRA RELATORA: IVETE RIBEIRO EMENTA RELATÓRIO Agravos de petição interpostos pelo exequente, com as razões de fls. 947/951 (ID. b571893) e fls. 970/973 (ID. 924eb7e), em face da r. decisão de fls. 942/943 (ID. eb9ec64) e da decisão de fls. 959/960 (ID. d6b2319), respectivamente, que indeferiram o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", e o requerimento de penhora no rosto dos autos, sob o fundamento de inexistência de crédito em favor dos executados. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. V O T O FUNDAMENTAÇÃO 1. DOS PRESSUPOSTOS Aviadas as pretensões recursais com a presença cumulativa dos pressupostos de admissibilidade, conheço os agravos de petições do exequente. 2. DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE 2.1. DA UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO SISBAJUD NA MODALIDADE TEIMOSINHA Pugna o exequente pela reforma do decisum que indeferiu o seu pedido de tentativa de bloqueio de valores disponíveis em aplicações financeiras dos executados, através do convênio SISBAJUD utilizando-se da modalidade de renovação automática (teimosinha). Aduz que a renovação de tentativa de satisfação de crédito através do convênio via SISBAJUD na modalidade teimosinha é medida que se impõe para o regular desfecho do feito. Ao exame. Ressalta-se que tanto o Julgador como os litigantes devem buscar meios à satisfação do crédito trabalhista, visando a efetividade da entrega da prestação jurisdicional e celeridade processual (inciso LXXVIII, do artigo 5º da CF). Nesse caminhar, cumpre destacar que, o SISBAJUD na função teimosinha, possibilita que "a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud." (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/). Além do mais, o Processo Judicial Eletrônico - PJE com integração ao SISBAJUD, permite a automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, o que facilita a busca patrimonial dos executados, de forma a viabilizar ou pelo menos demonstrar meios para a satisfação da execução. Verifica-se dos autos que, para a satisfação da sentença na presente execução, foram intentadas várias medidas, inclusive a utilização do SISBAJUD via teimosinha em maio/2024. Sem sucesso, todavia. De tal modo, como restaram infrutíferas as tentativas de satisfação da execução até agora empreendidas, afigura-se perfeitamente plausível o deferimento do pedido de renovação da pesquisa junto ao SISBAJUD requerido pelo exequente, tendo transcorrido quase dois anos da última pesquisa, tempo considerável desde a…
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