Processo 0046943-89.2026.8.04.1000
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Instruído o feito com prova escrita que evidencia o direito do autor de exigir do réu o pagamento da quantia mencionada na inicial, defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do CPC 701. O réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o mandado de pagamento, recolhendo também honorários advocatícios de 5%. Cumprida a obrigação no prazo acima, o requerido ficará isento de custas judiciais, nos termos do CPC 701, §1º. Independentemente de prestar garantia ao juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo para o cumprimento do mandado, embargos à monitória, nos termos do CPC 702. No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos do CPC 701, §5º e 916. Não cumprida a obrigação e não apresentados embargos à monitória no prazo fixado, estará constituído de pleno direito o título executivo judicial do autor em face do réu, que deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional, na forma do CPC 701, §2º. Não havendo pedido de citação por meio específico, faça-se por AR, como autorizado pelo CPC 700, §7º, ficando o autor intimado para recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cite-se. Frustrada a citação, defiro desde já, a realização de consultas por endereços através de INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, ficando o requerente intimado para recolher e apresentar as custas das consultas na mesma petição em que as solicite. Defiro também a expedição de carta (via AR), cartas precatórias e mandados, inclusive para citação por hora certa, ficando o requerente também intimado para recolher e apresentar as custas devidas na mesma petição em que as solicite. Esgotados os meios de busca acima descritos, indefiro qualquer nova consulta, podendo o autor requerer a citação por edital, cumpridos os requisitos para tanto, ou apresentar novo endereço obtido por diligências próprias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. À secretaria para intimações e demais atos processuais necessários ao cumprimento desta decisão. Cumpra-se.
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