Processo 0046995-50.2025.4.05.8300
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0046995-50.2025.4.05.8300 APELANTE: W F DOS SANTOS GAS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENCAMINHAMENTO DE DÉBITOS PARA A PGFN. DÉBITOS EXIGÍVEIS HÁ MAIS DE 90 DIAS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em face de sentença que denegou a segurança, sob o fundamento de que a parte impetrante não comprovou ter formulado, por meio administrativo adequado, pedido prévio de inscrição dos débitos em dívida ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há um ponto controvertido no caso em comento: verificar se é necessário prévio requerimento administrativo de remessa dos débitos da Receita Federal para inscrição em dívida ativa pela PGFN. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por W F DOS SANTOS GAS LTDA com o intuito de possibilitar a remessa dos débitos da impetrante à PGFN a fim de aderir à transação tributária e emitir sua Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Há alegação acerca da necessidade de reforma da sentença, sob o argumento de que não se pode exigir do contribuinte a formulação sucessiva de requerimentos administrativos quando o dever legal da Administração já se encontra caracterizado. Além disso, menciona que a exigência de observância estrita a um procedimento administrativo específico revela-se desproporcional quando se considera que o direito pleiteado não depende de análise discricionária da Administração, mas do cumprimento de prazo já vencido. 4. O magistrado de primeiro grau concluiu pela necessidade de formalização do requerimento através dossiê, através da Caixa Corporativa da RFB (atendimentorfb.04@rfb.gov.br), observando os seguintes requisitos mínimos: 1. Nome do serviço no campo assunto; 2. No corpo da mensagem deverão constar as seguintes informações do responsável pela solicitação: a) Nome completo; b) CPF/CNPJ; c) telefone para contato; e d) descrição sucinta do pedido na mensagem a ser enviada. Registre-se, porém, que, da análise dos autos, verifica-se que o contribuinte protocolou junto ao sistema da Receita Federal do Brasil requerimento administrativo de migração dos débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias da Receita Federal para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o qual gerou o processo administrativo eletrônico nº 13083.188984/2025-87. 5. O Tribunal Regional Federal entendeu, em caso semelhante, pela ausência de via obrigatória para fins de formulação de requerimento administrativo à RFB para remessa de inscrição em Dívida Ativa da União. Desse modo, conclui-se pela presença do interesse processual do impetrante. Nesse sentido: TRF5, 0029670-62.2025.4.05.8300, Apelação Cível, Desembargador Federal Convocado BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA, 7ª Turma, DJe: 12/12/2025). 6. O artigo 10, caput, da Lei nº 12.016/2009 disciplina que é possível o indeferimento da inicial desde logo, por decisão motivada, quando faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. Registre-se, porém, que é possível a aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil à Lei de Mandado de Segurança. 7. No caso em…
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