Processo 0047019-96.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0047019-96.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal CE
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047019-96.2025.4.05.8100 AUTOR: JOSE VALDECI DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: KAYTE ALVES DE MACEDO - CE43457 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCILENE ALVES DE MACEDO CORDEIRO - CE43456 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. José Valdeci dos Santos Ribeiro propôs ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente e, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição do art. 17, da EC103/2017, com conversão de tempo especial já reconhecido, tudo consoante narrativa inicial. Quanto ao pedido principal de aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente, verifico que o promovente não formulou requerimento específico deste tipo de benefício junto ao INSS. Frise-se que o requerimento administrativo mencionado pelo autor na petição do id. 118596302, formulado em 14/06/2023, não se refere a aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente. O processo administrativo contido no id. 140261708 demonstra claramente que se trata de aposentadoria por tempo de contribuição normal e pesquisa feita no Sistema SAT, da DATAPREV, comprova que todos os requerimentos protocolados pelo autor eram de aposentadoria por tempo de contribuição normal. São benefícios distintos, com requisitos diferenciados, regidos, inclusive, por legislação diversa. Assim, imprescindível, na hipótese em análise, a formulação do requerimento administrativo correto, no caso aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente, perante o instituto securitário. Ademais, não há que se invocar, no caso em comento, o princípio da fungibilidade ou do melhor benefício. Como dito anteriormente, os dois benefícios são distintos e possuem requisitos próprios. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela necessidade do prévio requerimento administrativo, verbis: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3.9. (...). Quanto a este pedido impõe-se, portanto, a extinção do feito sem julgamento do mérito. Dito isto, passo à análise do pedido subsidiário de aposentadoria por tempo de contribuição, com a conversão de tempo especial, já reconhecido em ação judicial. Neste caso, verifico que o requerimento administrativo foi formulado em 14/06/2023, quando já estavam em vigor as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, que promoveu inúmeras mudanças nas regras previdenciárias. Verifico, ainda, que praticamente todo o seu período contributivo é anterior à publicação da Emenda, o que, em tese, lhe garante o direito de ser averiguado se já implementara todos os requisitos até esta data, mormente considerando que as regras anteriores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados