Processo 0047020-81.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0047020-81.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
28ª Vara Federal CE
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047020-81.2025.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCO REGINALDO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da seguradora corré, na qual a parte autora alega a existência de vícios construtivos no imóvel de sua propriedade, sustentando que a unidade habitacional apresenta infiltrações, fissuras, rachaduras e outros danos que comprometeriam sua integridade e habitabilidade. Em razão disso, postula a condenação das rés ao custeio dos reparos necessários e ao pagamento das indenizações cabíveis, invocando a cobertura securitária para danos físicos ao imóvel. Considerando que a controvérsia instaurada nos autos envolve questões eminentemente técnicas, especialmente quanto à existência dos alegados vícios construtivos, à natureza e extensão dos danos, à sua origem, bem como à eventual incidência da cobertura securitária postulada, revela-se imprescindível a produção de prova pericial, não sendo possível o adequado deslinde da demanda apenas com base na prova documental constante dos autos. Desse modo, determino a realização de perícia judicial, a ser conduzida por engenheiro civil a ser oportunamente nomeado. O expert deverá proceder à vistoria do imóvel objeto da demanda e responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e pelo Juízo, esclarecendo, em especial: a) a existência de patologias construtivas, especificando sua natureza, localização e extensão; b) se os danos constatados decorrem de vícios de construção, defeitos de projeto, execução da obra, falhas dos materiais empregados, movimentação do solo, desgaste natural, ausência de manutenção, reformas promovidas pelos ocupantes ou de outra causa técnica identificável; c) se os danos comprometem, total ou parcialmente, a segurança, estabilidade, solidez, habitabilidade ou utilização normal do imóvel; d) se os danos são progressivos e qual o risco de agravamento caso não sejam reparados; e) quais os serviços necessários para a completa recuperação do imóvel, indicando, sempre que possível, o respectivo custo estimado; f) se os danos observados são compatíveis com aqueles descritos na petição inicial e nos documentos acostados aos autos; g) quaisquer outras informações técnicas que entender relevantes para o esclarecimento da controvérsia. Intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem quesitos complementares e indiquem assistentes técnicos, caso desejem. Considerando que os documentos técnicos da construção poderão contribuir para a adequada elaboração do laudo pericial, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 10 (dez) dias, para que, caso os possua ou deles possa dispor, apresente: a) projeto arquitetônico do empreendimento; b) projeto estrutural; c) relatório de sondagem do terreno, se existente; d) memorial descritivo da obra; e) caderno de especificações técnicas; f) projetos das instalações hidrossanitárias e elétricas; g) "Habite-se" ou documento equivalente; h) outros documentos técnicos relativos à execução da obra que entender pertinentes. Após, voltem conclusos para nomeação do perito e fixação dos honorários periciais. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz Federal…

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