Processo 0047029-84.2012.8.06.0001
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: nucleo4.0execucoes@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0047029-84.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Busca e Apreensão] Polo Ativo EXEQUENTE: B. S. (. S., A. C. F. E. I. S. Polo Passivo EXECUTADO: A. G. D. A. SENTENÇA Cls. O exequente ITAIPEVA XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados opôs Embargos de Declaração contra a sentença id. 167790886 que extinguiu a presente execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. O embargante alega que a sentença atacada encontra-se eivada de contradições, destacando as seguintes: a) Que a exequente diligenciou incansavelmente para que houvesse a citação da executada; b) Que não houve inércia da credora em nenhum momento, que a presente demanda perdura há anos por desídia da própria executada; c) Alega que o instituto da prescrição não se aplica nos casos em que morosidade da citação não for culpa do autor. E ao final, requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração para anular a sentença proferida e que o processo volte a ter o seu seguimento. O executado não foi intimado sobre embargos de declaração interpostos pelo exequente, uma vez que o mesmo até não foi citado nem compareceu aos autos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O cabimento do recurso de embargos de declaração encontra amparo nas hipóteses dos incisos I, II e III, do art. 1.022 do CPC, que o transcrevemos abaixo: Dispõe o art. 1022 do Novo Código de Processo Civil: Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Além disso, conforme o art. 1.023 do CPC, os embargos devem ser opostos com a indicação expressa do erro, obscuridade, contradição ou omissão. Assim, é dever do embargante especificar qual dos vícios que autorizam o recurso afeta a decisão questionada. 1. DAS CONTRADIÇÕES ALEGADAS Sobre o vício de CONTRADIÇÃO, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). 2. DO TRAMITE PROCESSUAL A presente ação de execução de título extrajudicial advêm da conversão de uma originária ação de busca e apreensão. A conversão da então ação de busca e apreensão em ação executiva ocorreu em 09//05/2019, vide decisão interlocutória de pág. 125. A exequente foi intimada para emendar a inicial juntando o demonstrativo atualizado do débito, bem como informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. |O prazo decorreu e o exequente para atendeu as determinações judiciais. A exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinta a ação nos termos do…
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