Processo 0047108-82.2021.8.19.0002
TJRJ • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e etc. Trata-se de ação de rescisão de comodato imobiliário c/c reintegração de posse c/c reparação de danos morais e materiais e pedido de liminar, proposta por Elisa Ávila Tavares Thomé, qualificada na inicial, em face de Ahir Neves Ramos Filho e Adriana Regina Teixeira Ramos, também qualificados. A autora afirma ser proprietária do imóvel situado na Rua Nilo Peçanha, nº 55, Ingá, Niterói, bem como aduz ter celebrado contrato de comodato com os réus, relativo ao imóvel, com previsão de término cem 24 de outubro de 2019. No entanto, aduz que decorrido o referido prazo, a autora comunicou oficialmente os réus, mas eles se negaram a deixar o imóvel, sendo que há mais de 2 anos os réus estão, indevidamente, ocupando do imóvel. Afirma, ainda, que tomou conhecimento de que os réus não vêm arcando com o pagamento das taxas básicas do imóvel, sendo esta uma obrigação contratual, tendo a autora que assumir tais dívidas, sofrendo um prejuízo material. Requer a gratuidade de justiça; a concessão da tutela de urgência, para que seja expedido mandado de reintegração de posse do imóvel; a condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais, de R$ 10.000,00 pelo descumprimento contratual disposto na cláusula 3ª do referido contrato, bem como pagamento de R$8.069,44, referente ao IPTU, água e taxa de incêndio não pagas pelos réus. Pleiteia, ainda, a condenação dos réus ao pagamento mensal de aluguel, a partir do dia 24 de outubro de 2021, até a efetiva desocupação. A inicial veio instruída da documentação de fls. 13/64. Decisão de fl. 102, por meio da qual foram deferidas a gratuidade de justiça à parte autora e a tutela de urgência, para que os réus desocupassem o imóvel. No entanto, restou impossibilitada de ser cumprida, em razão do advento da Lei 9.020 de 2020, que suspendeu os mandados de reintegração de posse enquanto durasse o estado pandêmico. Contestação e reconvenção dos réus às fls. 127/160, instruída da documentação de fls. 161/210. Preliminarmente, impugna a concessão da gratuidade de justiça e o valor da causa e aduz preliminar de ausência de condição da ação. Requer a revogação da decisão de tutela de urgência concedida, tendo em vista a ausência de notificação específica no intuito de resilir o contrato de comodato com a consequente retomada do bem imóvel, além da existência da condição resolutiva contratual. No mérito, o primeiro réu alega ser amigo de infância da autora e, em razão de problemas pessoais e financeiros, a autora ofereceu em comodato o bem imóvel que herdou dos seus pais, que se encontrava fechado há muitos anos, sofrendo uma enorme depreciação em decorrência das invasões constantes por moradores de rua. Afirmam os réus que arcaram com diversas despesas para manter o imóvel em boas condições de moradia e que a proposta tinha como viés que os réus residissem no imóvel, conservando-o até que a autora conseguisse concretizar seu desejo da venda em questão. Alegam que não houve a venda do imóvel, sendo esta a condição resolutiva para a entrega do bem imóvel, de modo que o contrato de comodato ainda está em vigência. Requerem o deferimento da gratuidade de justiça, a improcedência dos pedidos autorais, bem como que se julgue procedente a sua reconvenção para que, diante da ameaça da posse mansa e pacífica, justa e de boa-fé, que a autora seja compelida, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a não intentar contra o direito dos réus; a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.