Processo 0047124-76.2024.8.16.0014

TJPR • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0047124-76.2024.8.16.0014
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
03/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0047124-76.2024.8.16.0014   Processo:   0047124-76.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$1.000,00 Suscitante(s):   Jean Carlos Ribeiro Moreno Suscitado(s):   CASSIA IMAI Condomínio Residencial Torres Inglaterra EDI HITOSHI WATANABE GLAUCO IMAI JOSE CARLOS STOFALETE SALGUEIRO KOZUE IMAI LUIZ CARLOS DA SILVA OZIRES APARECIDO TOLOI RESIDENCIAL TORRE SANTORINI SPE LTDA SERGIO BALZAN CAVALARO VALDERES ANDRETO DE SOUZA   I. Relatório JEAN CARLOS RIBEIRO MORENO propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A. no bojo do cumprimento de sentença nº 0065829-69.2017.8.16.0014, processado por dependência. Sustenta o suscitante que o crédito exequendo decorre de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e indenização por danos morais, relação tipicamente de consumo, julgada procedente em parte por sentença de 26/06/2021 — que reconheceu a abusividade de cláusulas contratuais à luz do Código de Defesa do Consumidor, decretou a rescisão e condenou a executada à restituição de R$ 100.117,85 e ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais —, perfazendo crédito atualizado da ordem de R$ 145.348,77. Aduz que o cumprimento de sentença tramita desde 2021, com sucessivas diligências infrutíferas, de modo que a personalidade jurídica da executada se tornou obstáculo ao ressarcimento do consumidor. Afirma, ainda, haver confusão patrimonial, sucessão de empresas e grupo econômico entre a Artenge, a Residencial Torre Santorini SPE Ltda. e o Residencial Torres Inglaterra, requerendo a desconsideração para alcançar o patrimônio dos sócios e administradores, atuais e pretéritos, e das pessoas jurídicas integrantes do alegado grupo. Houve emenda à inicial (mov. 32.1), com a inclusão de Glauco Imai e a juntada do estatuto social. Citados, os suscitados apresentaram defesa (mov. 56.1). O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TORRES INGLATERRA arguiu ilegitimidade passiva, por se tratar de condomínio edilício, e não de sociedade de propósito específico, afirmando que a única relação mantida com a Artenge é a de condômina inadimplente de cotas condominiais. Os demais suscitados sustentaram, em síntese (mov. 145.1): (i) ausência de citação de Cassia Imai; (ii) ilegitimidade passiva de Glauco Imai, por nunca ter integrado o quadro societário da Artenge; (iii) ausência dos requisitos da desconsideração e insuficiência da mera inadimplência; (iv) falta de esgotamento dos meios executivos; (v) irresponsabilidade dos sócios retirantes, à luz dos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil; e (vi) autonomia patrimonial das sociedades de propósito específico, dotadas de patrimônio de afetação. O suscitante apresentou impugnação rebatendo as teses defensivas (mov. 146.1). Por decisão de saneamento e organização do processo (mov. 173.1), rejeitaram-se, por ora, as preliminares de ilegitimidade — remetidas ao mérito — e foram fixados os pontos controvertidos. Regularizada a citação de Cassia Imai (mov. 190.1), que compareceu por procurador, e prestados os esclarecimentos do exequente (mov. 203.1), vieram os autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados