Processo 0047129-49.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por incabíveis contra decisão interlocutória no rito dos Juizados Especiais Cíveis. Todavia, RECONHEÇO comprovada a satisfação integral da obrigação, diante do pagamento da obrigação principal pelas executadas e da comprovação, por certidão de ID n. 118.4,
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