Processo 0047165-67.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0047165-67.2025.8.19.0000 Assunto: Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0047165-67.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00102589 RECTE: DORIS PORTO VIEIRA ADVOGADO: EDUARDO DE SOUZA GOUVEA OAB/RJ-067378 ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA OAB/SP-389401 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0047165-67.2025.8.19.0000 Recorrente: DORIS PORTO VIEIRA Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 79/90, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Terceira Câmara de Direito Público, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE PENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE FIXOU OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1170 DO STF. Demanda ajuizada por dependentes de fiscais de rendas visando o recebimento de pensão especial criada pela Lei Complementar n° 69/90, com o pagamento das parcelas em atraso. Pedidos julgados procedentes e mantidos, operando-se o trânsito em julgado. Decisão recorrida, que fixou os juros moratórios e correção monetária nos termos dos Temas 810 do STF e 905 do STJ. Agravante que defende a preservação da coisa julgada, afastando-se os parâmetros fixados pelo Juízo. STF que, por meio do Tema 1170, estabeleceu que os juros e correção monetária não estão abarcados pela coisa julgada. Inexistência de ofensa à coisa julgada, uma vez que foi aplicada legislação superveniente de efeitos imediatos e que alcançam situações jurídicas pendentes, não sendo desconstituído o título judicial exequendo. Observância do Princípio do Tempus Regit Actum. Conhecimento e desprovimento do recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE PENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE FIXOU OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1170 DO STF. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. INEXISTENCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Demanda ajuizada por dependentes de fiscais de rendas visando o recebimento de pensão especial criada pela Lei Complementar n° 69/90, com o pagamento das parcelas em atraso. Pedidos julgados procedentes e mantidos, operando-se o trânsito em julgado. Decisão recorrida, que fixou os juros moratórios e correção monetária nos termos dos Temas 810 do STF e 905 do STJ. Agravante que defende a preservação da coisa julgada, afastando-se os parâmetros fixados pelo Juízo. STF que, por meio dos Temas 1170 e 1.361, estabeleceu que os juros e correção monetária não estão abarcados pela coisa julgada. Inexistência de ofensa à coisa julgada, uma vez que foi aplicada legislação superveniente de efeitos imediatos e que alcançam situações jurídicas pendentes, não sendo desconstituído o título judicial exequendo. Observância do Princípio do Tempus Regit Actum. Razões recursais que não se amoldam a quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC. Não existindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, os embargos devem ser rejeitados, pois não se prestam ao reexame da matéria que foi objeto do recurso…
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