Processo 0047169-05.2016.4.01.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0047169-05.2016.4.01.3800/MG AUTOR : ELIANA GARCIA ROCHA GONCALVES ADVOGADO(A) : CRISTIANE PEREIRA (OAB MG103505) ADVOGADO(A) : HUMBERTO MARCIAL FONSECA (OAB MG055867) RÉU : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADO(A) : JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB RJ130686) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação ordinária proposta por ELIANA GARCIA ROCHA GONCALVES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e da FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF , objetivando a revisão do benefício de complementação de aposentadoria mediante a inclusão, ao cálculo do referido benefício, de verbas de natureza salarial reconhecidas em demanda trabalhista anteriormente ajuizada em face da CEF. Alega, em síntese, que: i) por meio da ação reclamatória trabalhista proposta contra a CEF, a Justiça do Trabalho reconheceu o seu direito a receber verbas trabalhistas; ii) é participante da FUNCEF, entidade de previdência complementar; iii) ante o resultado do feito trabalhista, passou a ter direito ao recálculo de sua complementação de aposentadoria e iv) a entidade de previdência complementar não procedeu à correspondente revisão do seu benefício. Citada, a CEF não apresentou contestação. A FUNCEF apresentou contestação às págs. 04/36 do evento 49, DOC4 , arguindo, em síntese, a improcedência dos pedidos ao fundamento de ausência de interesse de agir face à adesão às regras do Saldamento do REG/REPLAN, decadência, prescrição do fundo de direito e inexistência de prévia fonte de custeio. Decisão evento 57, DOC1 deferiu a produção de prova pericial requerida pela autora. Decido. O Eg. STJ, no julgamento do REsp 1.370.191/RJ (Tema nº 936), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese segundo a qual: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. DEMANDA TENDO POR OBJETO OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE DA PATROCINADORA, AO FUNDAMENTO DE TER O DEVER DE CUSTEAR DÉFICIT. DESCABIMENTO. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. EVENTUAL SUCUMBÊNCIA. CUSTEIO PELO FUNDO FORMADO PELO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, PERTENCENTE AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS. I. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), são as seguintes: I - O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário , como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador. 2. No caso concreto, recurso especial não provido. (REsp n. 1.370.191/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 1/8/2018.)" (grifos nossos) No presente caso, discute-se a possibilidade de inclusão, no cálculo da complementação da aposentadoria, das verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho. O objeto da presente pretensão amolda-se, portanto, à tese firmada no Tema nº 936 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a controvérsia…
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