Processo 0047198-30.2024.8.27.2729
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Recurso Inominado Cível Nº 0047198-30.2024.8.27.2729/TO RELATORA : Juíza CIBELE MARIA BELLEZIA RECORRENTE : JOÃO DE ARAÚJO PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO GERAL ANUAL. DATAS-BASE DOS ANOS DE 2020 E 2021. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS. PERÍODO ANTERIOR A 1º/05/2022. TESE FIXADA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão monocrática que deu parcial provimento a Recurso Inominado para condenar o ente público ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da revisão geral anual dos anos de 2020 e 2021, relativas ao período de 01/01/2022 a 30/04/2022. O agravante sustenta a impossibilidade de reconhecimento de efeitos financeiros anteriores a 1º/05/2022, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 173/2020, na Lei Estadual nº 3.900/2022 e em precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se subsiste a condenação ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da revisão geral anual dos anos de 2020 e 2021 relativamente ao período compreendido entre 01/01/2022 e 30/04/2022; e (ii) estabelecer os efeitos da tese firmada pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins sobre o caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Turma de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0004289-26.2025.8.27.2700, fixa tese segundo a qual é vedado o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias decorrentes da revisão geral anual dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 para período anterior a 1º/05/2022. 4. A tese uniformizada fundamenta-se na vedação prevista na Lei Complementar Federal nº 173/2020, na limitação temporal estabelecida pela Lei Estadual nº 3.900/2022 e na orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade de previsão legal específica, disponibilidade orçamentária e observância ao princípio da separação dos poderes. 5. O precedente uniformizador incide diretamente sobre a controvérsia, pois a decisão monocrática reconheceu diferenças remuneratórias exatamente no período compreendido entre 01/01/2022 e 30/04/2022, abrangido pela vedação fixada. 6. A superveniência do precedente vinculante afasta o fundamento adotado na decisão agravada e impõe a adequação do julgamento ao entendimento uniformizado. 7. A decisão monocrática já havia mantido a improcedência do pedido referente à data-base de 2019, diante da comprovação do pagamento integral dos valores retroativos correspondentes. 8. Inexistindo direito ao recebimento das diferenças remuneratórias relativas aos anos de 2020 e 2021 para período anterior a 1º/05/2022, deve ser restabelecida a sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno provido. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento : 1. É vedado o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias decorrentes da revisão geral anual dos servidores públicos do Estado do Tocantins relativas aos exercícios de 2020, 2021 e 2022 para período anterior a 1º de maio de 2022. 2. A tese firmada em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível possui incidência obrigatória sobre os processos em…
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