Processo 0047274-35.2017.8.19.0203
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Feito em fase de cumprimento do julgado, constando a parte dispositiva da sentença o seguinte: Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para confirmar a antecipação concedia até 25/09/2018, tornando-a definitiva, com rejeição do pedido relativo a continuidade do tratamento por serviço não credenciado, conforme a justificação alinhada. Compenso as custas, na forma do art.86 do CPC, cabendo metade a cada parte. Nos termos do art.85,§§ 8ºe 14, condeno o réu a pag
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