Processo 0047293-77.2026.8.04.1000
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recebo a emenda de ev. 12.1 no que foi efetivamente atendido. Tenho por cumpridos, nesta etapa, o item "b" da decisão de ev. 7.1 o autor especificou que a espécie pretendida é a usucapião extraordinária do art. 1.238 do Código Civil, declarando não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e jamais ter ajuizado ação de usucapião e, parcialmente, o item "d", ante as certidões estaduais de distribuição de ev. 12.3, 12.4 e 14.2. Fica prejudicado o pedido de dilação de prazo formulado n
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