Processo 0047309-14.2024.8.27.2729

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0047309-14.2024.8.27.2729
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 1ª Turma Recursal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0047309-14.2024.8.27.2729/TO RELATORA : Juíza CIBELE MARIA BELLEZIA RECORRENTE : NENIVEA DE MOURA COELHO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO GERAL ANUAL. LEI ESTADUAL Nº 3.900/2022. PRETENSÃO DE PAGAMENTO RETROATIVO. PERÍODO ANTERIOR A 1º DE MAIO DE 2022. TESE FIXADA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão monocrática proferida em Recurso Inominado que havia reconhecido o direito da autora ao recebimento de valores retroativos decorrentes da revisão geral anual dos anos de 2020 e 2021, referentes ao período de 01/01/2022 a 30/04/2022. O agravante sustenta a impossibilidade do pagamento retroativo diante da previsão contida na Lei Estadual nº 3.900/2022, que fixou os efeitos financeiros da revisão geral anual a partir de 1º de maio de 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes da revisão geral anual dos servidores públicos do Estado do Tocantins relativamente ao período anterior a 1º de maio de 2022; e (ii) estabelecer a incidência da tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0004289-26.2025.8.27.2700 sobre a hipótese dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins fixa tese segundo a qual é vedado o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias decorrentes da revisão geral anual dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 para período anterior a 1º de maio de 2022. 4. A condenação imposta na decisão monocrática refere-se precisamente ao período de 01/01/2022 a 30/04/2022, abrangido pela vedação estabelecida no precedente uniformizador. 5. A revisão geral anual constitui direito condicionado à edição de lei específica e à observância dos requisitos constitucionais e orçamentários aplicáveis. 6. A Lei Estadual nº 3.900/2022 estabelece expressamente que os efeitos financeiros da revisão geral anual incidem apenas a partir de 1º de maio de 2022, inexistindo autorização legal para pagamento de diferenças remuneratórias em período anterior. 7. O precedente uniformizador reconhece que o pagamento retroativo encontra óbice na Lei Complementar Federal nº 173/2020, na limitação temporal fixada pela Lei Estadual nº 3.900/2022 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa à reserva legal, à disponibilidade orçamentária e ao princípio da separação dos poderes. 8. A superveniência da tese uniformizada afasta o fundamento adotado na decisão monocrática e impõe sua reforma para restabelecimento da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno provido. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento : 1. É vedado o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias decorrentes da revisão geral anual dos servidores públicos do Estado do Tocantins, relativas aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, para período anterior a 1º de maio de 2022. 2. A Lei Estadual nº 3.900/2022 limita os efeitos financeiros da revisão geral anual a partir de 1º de maio de 2022, inexistindo autorização legal para pagamento de valores retroativos referentes a período anterior. 3. A revisão geral anual depende de previsão legal…

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