Processo 0047320-46.2024.8.16.0014

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0047320-46.2024.8.16.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 4o ANDAR - Fórum Criminal de Londrina - Jardim Shangri-la A - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: lon-13vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MATHEUS HENRIQUE RAMÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Juiz de Direito Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0047320-46.2024.8.16.0014, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) MATHEUS HENRIQUE RAMÃO, LUAN HENRIQUE DA SILVA QUADROS, Vitor Hugo Batista de Oliveira, e vítima ESTADO DO PARANÁ,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) MATHEUSPromovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 09/09/2003, natural deHENRIQUE RAMÃO , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para MAUA/SP, filho(a) de IVANETE DE FATIMA RAMÃOINTIMAÇÃO PAGAR as custas processuais R$  2.008,87e a multa R$  30.944,90, no , aa que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) dias contar da . Para tanto, deverá data de emissão da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Forodas respectivas guias e boleto Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento.WhatsApp Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando opagamento parcelado processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boletoa) para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicialb) (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a)c) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d) realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multa não paga poderá ser…

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