Processo 0047325-41.2017.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047325-41.2017.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238942810, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de destaque/retensão de honorários contratuais formulado na petição de id nº 224263938, reiterado à luz do despacho de id nº 224806113 e da manifestação subsequente de id nº 230913250. O pleito não merece acolhimento. Isso porque o destaque de honorários contratuais nos autos da execução/cumprimento de sentença exige a demonstração inequívoca da existência de contrato válido e eficaz, bem como a ausência de controvérsia quanto ao crédito e à titularidade dos valores. No caso concreto, verifica-se que a pretensão de destaque envolve relação de natureza eminentemente contratual entre advogado e cliente, cuja apuração demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do cumprimento de sentença, que deve se ater à satisfação do crédito exequendo. Ademais, não se evidencia hipótese que autorize a intervenção do Juízo para reservar valores em favor de patrono, sobretudo quando ausente concordância expressa da parte representada ou quando houver potencial conflito quanto à extensão do crédito. Assim, eventual pretensão relativa aos honorários contratuais deve ser perseguida pelas vias ordinárias próprias, não sendo cabível sua satisfação incidental nestes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de destaque de honorários. Intime-se a parte interessada para que, querendo, promova a cobrança pelos meios autônomos cabíveis. P.I Recife, 05 de maio de 2026. BRENDA AZEVEDO PAES BARRETO TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO" RECIFE, 12 de maio de 2026. AMANDA DE ALBUQUERQUE CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047325-41.2017.8.17.2001
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