Processo 0047328-25.2019.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0047328-25.2019.8.17.2001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Seção A da 31ª Vara Cível da Capital
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047328-25.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID238294383 , conforme segue transcrito abaixo: "Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), perante esta 31ª Vara Cível da Capital – Seção A, onde presente se encontrava a Dra. Cátia Luciene Laranjeira de Sá, Juíza de Direito, comigo, Gerente da Unidade Judiciária ao final assinada, pelas 10h, teve início a audiência de conciliação designada nos autos da ação em epígrafe. Apregoadas as partes, constatou-se a presença da parte exequente, acompanhada de sua advogada, Dra. Raquel Soares de Barros, OAB/PE 47662. Presente a parte executada, representada pelo seu procurador Sr. Augusto Mauricio Ramalho Wanderley, CPF XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado de seu advogado, Dr. Tiago Macedo Varejão, OAB/PE 28.511. Aberta a audiência e proposta a conciliação entre as partes, estas celebraram o seguinte acordo: Que os demandados efetuarão o pagamento total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) relativo ao ressarcimento para a Unimed Recife, ora exequente, e R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de honorários advocatícios. Ajustam ainda que os R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) serão pagos em 14 parcelas de R$ 4.428,57 (quatro mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), mediante depósito em conta corrente de número 20.001-7, Ag 6632, banco Itaú, sendo a primeira parcela paga no dia 29 deste mês e as demais no dia 29 de cada mês, sendo que se o dia 29 cair num dia não útil, o depósito será efetuado no dia útil subsequente. No que concerne aos honorários advocatícios o pagamento será efetuado em 2 parcelas, cada uma no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante depósito na conta corrente 13000939-0, Ag 4153, banco Santander, CNPJ 08.683.296/0001-02, GALINDO, FALCÃO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Custas pelos demandados. As partes aqui presentes pedem a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado/transferido (R$ 90.108,03), em favor do Sr. Luiz Carlos Andrade de Araújo das quantias até então bloqueadas. Pedem a renúncia do prazo recursal. Em seguida, passou a juíza a proferir a seguinte sentença: “HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, satisfatoriamente identificadas nos autos. Em consequência, tendo o ajuste efeito de sentença entre os litigantes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, III, b, do NCPC. P.I. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, determino a expedição de alvará na forma requerida pelas partes. Arquive-se.” Proceda a secretaria com a extração de cópias do presente termo e anexação do mesmo ao Sistema PJe, de tudo certificando nos autos. Ficam os presentes desde já intimados. Nada mais havendo a tratar foi encerrado o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, Samuel Alcântara de Assis, estagiário de unidade judicial, digitei sob a supervisão de Ana Amélia Mendes Galvão _________________. Cátia…

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