Processo 0047394-09.2025.4.05.8000
TRF5 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0047394-09.2025.4.05.8000 AUTOR: OTONIEL TEIXEIRA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANO SILVA DE SANTANA - AL15003 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE DA ASSINATURA COMPROVADA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EMDOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. IDOSO. DESCONTOS EXPRESSIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. A perícia grafotécnica judicial concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, restando demonstrada a inexistência de manifestação válida de vontade do autor e, por conseguinte, a inexistência da relação jurídica contratual. 2. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo pelos prejuízos decorrentes de fraude praticada por terceiros no âmbito de operações bancárias, por constituir fortuito interno, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ. 3. Comprovados descontos indevidos decorrentes de contrato inexistente e ausente hipótese de engano justificável, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. O desconto mensal de expressiva parcela dos proventos de aposentadoria de pessoa idosa, atingindo verba de natureza alimentar e comprometendo significativamente sua subsistência, extrapola o mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável. 5. Indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às circunstâncias concretas do caso. 6. Pedidos julgados procedentes para declarar a inexistência do contrato e do débito, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por OTONIEL TEIXEIRA RODRIGUES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, buscando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado supostamente fraudulento, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) devidamente atualizado. A parte autora alegou ter sido surpreendida, no mês de março de 2025, com descontos indevidos em seus proventos mensais de aposentadoria, no importe de R$ 2.355,76 (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), sob a rubrica de empréstimo consignado, transações que alegou jamais ter contratado ou autorizado, juntando, para tanto, o Boletim de Ocorrência nº 00063374/2025, que noticiou a suspeita de fraude e o uso indevido de seus dados pessoais. O Autor detalhou que o contrato fraudulento seria o de número 13.0036.110.0287899-23, datado de 13 de fevereiro de 2025, celebrado junto à Agência 0036 da Caixa Econômica Federal, situada na cidade de Cabo Branco/PB, localidade que o…
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