Processo 0047444-54.2011.4.01.3500
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (10)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0047444-54.2011.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BERCHIOLINA BERNARDO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - GO22517-A POLO PASSIVO:BERCHIOLINA BERNARDO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - GO22517-A DESTINATÁRIO(S): JULLES CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) BERCHIOLINA BERNARDO VIEIRA MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) MARTA ALEXANDRINA DE ALMEIDA SANTOS MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) DIRCE PIRES FELIPE MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) MARILENE BATISTA DA SILVA MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) MARIA DO ROSARIO COSTA MATOS MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) IRENE GABRIEL DA SILVA MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) LILLIAN KELLY DE OLIVEIRA LOPES MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) MARIO HENRIQUE MIGUEL DA SILVA MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) DIVINA FERNANDES SILVA BARBOSA MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - (OAB: GO22517-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459218210) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0047444-54.2011.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0047444-54.2011.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BERCHIOLINA BERNARDO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - GO22517-A POLO PASSIVO:BERCHIOLINA BERNARDO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - GO22517-A RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/) 0047444-54.2011.4.01.3500 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de remessa necessária e apelações interpostas por ambas as partes contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada por servidores públicos federais, lotados no Hospital das Clínicas da UFG – Universidade Federal de Goiás, objetivando o restabelecimento e pagamento de adicional de insalubridade, bem como de afastar os efeitos dos laudos administrativos de 2004 e 2006 que reduziram ou excluíram a parcela. No mérito, o magistrado sentenciante adotou como fundamento central a prova pericial judicial, reputando que as partes não trouxeram elementos aptos a infirmar suas conclusões. Registrou que foi reconhecido no laudo o direito de parte dos autores ao adicional em grau máximo e de outros ao adicional em grau médio. Não houve condenação em honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca. (id 77223080, p. 43/54) Em suas razões recursais, os autores sustentam, em síntese, que exercem atividades em ambiente hospitalar com exposição permanente a agentes biológicos, inclusive mediante contato com materiais potencialmente contaminados, e que a prova pericial produzida em juízo evidencia situação mais gravosa do que aquela reconhecida administrativamente. Defendem que o enquadramento correto não é em grau médio, mas em grau máximo,…
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