Processo 0047456-87.2014.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0047456-87.2014.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0047456-87.2014.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO TULIO DE ROSE - RS9551-A, PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS - RS28992, RAFAEL LIMA MARQUES - RS46963-A, CASSIO AUGUSTO VIONE DA ROSA - RS50660, KASSIO SANTARIANO GRECO - RS80726, GUILHERME WURTH SIMON - RS80731, LUANA RAFAELA FRANK - RS80792, BERNARDO FRANKE DAHINTEN - RS81107 e VERA REGINA BAUERFELD - RS83192 POLO PASSIVO:CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA-CADE DESTINATÁRIO(S): UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA MARCO TULIO DE ROSE - (OAB: RS9551-A) PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS - (OAB: RS28992) RAFAEL LIMA MARQUES - (OAB: RS46963-A) CASSIO AUGUSTO VIONE DA ROSA - (OAB: RS50660) KASSIO SANTARIANO GRECO - (OAB: RS80726) GUILHERME WURTH SIMON - (OAB: RS80731) LUANA RAFAELA FRANK - (OAB: RS80792) BERNARDO FRANKE DAHINTEN - (OAB: RS81107) VERA REGINA BAUERFELD - (OAB: RS83192) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457700530) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0047456-87.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0042351-56.2010.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO TULIO DE ROSE - RS9551-A, PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS - RS28992, RAFAEL LIMA MARQUES - RS46963-A, CASSIO AUGUSTO VIONE DA ROSA - RS50660, KASSIO SANTARIANO GRECO - RS80726, GUILHERME WURTH SIMON - RS80731, LUANA RAFAELA FRANK - RS80792, BERNARDO FRANKE DAHINTEN - RS81107 e VERA REGINA BAUERFELD - RS83192 POLO PASSIVO:CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA-CADE RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0047456-87.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0042351-56.2010.4.01.3400 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIMED COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo originário 0042351-56.2010.4.01.3400, em que figura como parte agravada o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE . No curso da ação originária, a agravante opôs exceção de incompetência, sustentando, em síntese, a inadequação do foro eleito para o processamento da execução, a qual foi rejeitada pelo Juízo de origem, ensejando a interposição do presente recurso. Irresignada, a agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade, ao caso concreto, das normas que autorizariam a escolha do foro pelo CADE. Aduz, ainda, que não possui sede, filial ou representação no Distrito Federal, defendendo a necessidade de processamento da demanda em seu domicílio, cidade de Lajeado/RS, sob pena de violação aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e da igualdade das partes. Foram apresentadas contrarrazões pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, nas quais sustenta, em síntese, a correção da decisão agravada, defendendo a existência de competência concorrente para o…

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