Processo 0047472-91.2024.8.27.2729

TJTO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0047472-91.2024.8.27.2729
Classe
Monitória
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Monitória Nº 0047472-91.2024.8.27.2729/TO AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) DESPACHO/DECISÃO CARTÓRIO: Publicar esta decisão no DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TJTO E DJEN, em observância ao art. 346, do CPC. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA (SICOOB-TOCANTINS) em face de PEIXARIA EMPORIO FISH GOURMET LTDA , ambos qualificados nos autos. A parte requerida foi devidamente citada ( evento 31, MAND1 e evento 33, CERT5 ) e NÃO APRESENTOU EMBARGOS MONITÓRIOS no prazo legal, tampouco efetuou o pagamento voluntário do débito apontado na exordial. Eis o relatório, em breve resumo. Passo a decidir. O procedimento da ação monitória, disciplinado pelos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil, permite, como medida abreviativa da marcha processual, a imediata constituição de título executivo judicial em caso de inércia do requerido em pagar o débito ou em opor embargos, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se o feito pelo rito previsto para o cumprimento de sentença. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (...) Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória. § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. § 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. § 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau. § 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. Dessa forma, possibilita a perfeita observância dos princípios da economia e celeridade processuais, bem como da efetividade do processo, uma vez que viabiliza a rápida superação da fase cognitiva quando há evidência documental do direito postulado. Sob o prisma doutrinário e pedagógico, a ação monitória exige a presença de "prova escrita sem eficácia de título executivo" , requisito este que se traduz em qualquer documento que permita ao julgador inferir a existência da obrigação, conferindo-lhe um juízo de probabilidade suficiente para a expedição do mandado de pagamento. No caso em exame, o pressuposto foi plenamente satisfeito com a apresentação da proposta de adesão aos serviços da cooperativa, extratos bancários demonstrando a utilização do crédito e ficha gráfica/planilha detalhada de evolução do débito relativo à modalidade de cartão de crédito. No caso concreto, pleiteia o autor o recebimento de seu crédito, consubstanciado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados