Processo 0047473-93.2009.4.01.3300
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0047473-93.2009.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MAGALHAES DA COSTA - BA13616-A e CICERO DIAS BARBOSA - BA17374-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378-A, YNDIRA SANTOS PAIXAO CUNHA - BA21434-A, ANDERSON BATISTA ROSARIO - BA19353-A e ANTONIO FABIO DANTAS LUSTOSA - BA20229-A DESTINATÁRIO(S): WELANE CORREIA ARGOLO LUZ PATO CRISTIANE MAGALHAES DA COSTA - (OAB: BA13616-A) MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR CRISTIANE MAGALHAES DA COSTA - (OAB: BA13616-A) SEBASTIAO DE BARROS CORREIA CICERO DIAS BARBOSA - (OAB: BA17374-A) SEBASTIAO DE BARROS CORREIA CICERO DIAS BARBOSA - (OAB: BA17374-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460683382) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0047473-93.2009.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0047473-93.2009.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MAGALHAES DA COSTA - BA13616-A e CICERO DIAS BARBOSA - BA17374-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VAGNER BISPO DA CUNHA - BA16378-A, YNDIRA SANTOS PAIXAO CUNHA - BA21434-A, ANDERSON BATISTA ROSARIO - BA19353-A e ANTONIO FABIO DANTAS LUSTOSA - BA20229-A RELATOR(A):WILSON ALVES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0047473-93.2009.4.01.3300 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL CONVOCADA OLÍVIA MÉRLIN SILVA (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de acórdão proferido por esta Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, à unanimidade, deu provimento às apelações interpostas pelos Réus. Confira-se a ementa: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. PRELIMINARES DE MÉRITO. AFASTAMENTO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. ART. 10, INCISOS VI, VIII E XI E ART. 11, CAPUT, DA LEI N° 8.429/92. DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO À TIPICIDADE FECHADA. CONDUTAS ÍMPROBAS MANIFESTAMENTE INEXISTENTES. ART. 17, §11, DA LEI 8.429/92. RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recursos apelação interpostos M.A.S.J, W.C.A.L.P, S.B.C e SEBASTIÃO DE BARROS CORREIA EPP contra sentença que, em sede de ação civil de improbidade administrativa movida pelo MPF, (i) homologou o acordo firmado entre o MPF e o Réu H.O.S e (ii) condenou M.A.S.J, W.C.A.L.P, S.B.C e SEBASTIÃO DE BARROS CORREIA EPP como incursos nas condutas do art. 10, incisos VI, VIII e XI e art. 11, caput, da Lei n° 8.429/92, e aplicar-lhes as penas do art. 12, II, do mesmo diploma legal. 2. M.A.S.J e W.C.A.L.P suscitam, preliminarmente, (i) a nulidade da ação, desde a decisão que indeferiu o pleito de produção de prova pericial; (ii) a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva; (iii) a ocorrência de prescrição intercorrente e (iv) a nulidade da…
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