Processo 0047488-22.2026.8.16.0000
TJPR • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0047488-22.2026.8.16.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0047488-22.2026.8.16.0000 DO FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – VARA CÍVEL EMBARGANTE: EGON VITOR GUMZ EMBARGADA: SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM GRAU RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO. DISCUSSÃO SOBRE A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento opostos da decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em grau recursal, em ação monitória fundada em saldo remanescente de contrato de consórcio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se existe omissão na decisão embargada quanto à análise dos documentos apresentados para comprovação da hipossuficiência econômica; (ii) se o vício alegado autoriza a integração ou alteração do julgado; (iii) se existe fundamento para atribuição de efeitos infringentes; e, (iv) se o pedido de prequestionamento deve ser acolhido nos limites da fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada examinou os documentos apresentados para comprovação da alegada hipossuficiência econômica, inclusive declarações de imposto de renda, certidão de casamento, comprovante de transferência, documentos relativos a financiamento imobiliário, contrato bancário, informações previdenciárias e comprovantes de despesas. 4. A decisão embargada também analisou os rendimentos tributáveis declarados, a renda média mensal aproximada, os encargos familiares indicados, os comprovantes de despesas ordinárias e o parâmetro de três salários-mínimos adotado para aferição inicial da hipossuficiência econômica. 5. Não há omissão quando a decisão enfrenta a questão necessária ao julgamento e explicita as razões pelas quais os elementos apresentados não afastam a capacidade econômica para pagamento das custas e despesas processuais. 6. A pretensão de nova valoração dos documentos já examinados configura inconformismo com o resultado da decisão, o que não se ajusta aos limites dos Embargos de Declaração. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Vistos e relatados estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0047488-22.2026.8.16.0000, originários da Vara Cível de Pinhais, Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é embargante Egon Vitor Gumz e embargada Servopa Administradora de Consórcios Ltda. RELATÓRIO 1. Egon Vitor Gumz interpôs recurso de Embargos de Declaração contra decisão do Relator proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0138461-57.2025.8.16.0000, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em grau recursal. Egon Vitor Gumz afirma, em síntese, que a decisão embargada apresenta vício de omissão. Sustenta-se, no que importa, o seguinte: i) a decisão deixou de analisar as provas anexadas para demonstração da hipossuficiência econômica; ii) embora o Embargante seja concursado e possua salário aparentemente elevado, a análise pormenorizada dos rendimentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.