Processo 0047522-47.2014.8.13.0114

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0047522-47.2014.8.13.0114
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047522-47.2014.8.13.0114/MG EXEQUENTE : GUSTAVO HENRIQUE MORATO SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA AZEVEDO BARCELOS (OAB MG128571) ADVOGADO(A) : ANA FLORIPES FERNANDES FONSECA RIBEIRO (OAB MG124469) EXECUTADO : LEONDAS RIBEIRO JATOBA ADVOGADO(A) : CARMEM LUZ DAS GRAÇAS FREITAS (OAB MG061814) ADVOGADO(A) : DANIELLE RIBEIRO DE CARVALHO MIQUILINO (OAB MG142519) ADVOGADO(A) : POLIANA LOPES TEIXEIRA PIRES (OAB MG038820) SENTENÇA Vistos, etc.   Analisando o processado, vislumbra-se que o provimento final de ID XXX.XXX.XXX-XX, que extinguiu o feito com resolução de mérito, nos moldes do inciso I do art. 487, CPC/15, para julgar parcialmente procedentes os pleitos inaugurais, foi alterado pela instância superior, que deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença para o fim de substituir a reintegração de posse e a consequente demolição da construção pelas perdas e danos indicadas no art. 1.259 do C.C, cabendo ao 1º réu o pagamento em benefício do autor, de indenização da área invadida, correspondente a R$ 17.622,33, com correção monetária, pelos índices do IPCA, da data do estudo avaliativo  juros de mora pela SELIC, a partir do trânsito em julgado do Acórdão, além de ressarcimento do valor que a invasão acresceu à construção do postulado e da importância da desvalorização da área remanescente, pertencente ao suplicante, a ser apurado em liquidação, tudo conforme Acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX, transitado em julgado em 29/01/2026.   A parte autora almejou o cumprimento de sentença parcial quanto ao valor líquido de R$ 17.622,33, com intimação do executado para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários e, ainda, que seja instaurada liquidação por arbitramento para apuração das parcelas ilíquidas;   O requerido almejou a apuração da parte ilíquida da sentença.   O Juízo ordenou a retificação da classe processual para “cumprimento de sentença”, com a intimação da executada para comprovar o pagamento voluntário da quantia devida e, concomitantemente, a nomeação, por sorteio, via sistema AJ, de i. perito engenheiro civil, modalidade gratuita, fixando os honorários no teto máximo ordinário admitido, intimando-o para, em 30 dias, acostar aos autos o laudo encomendado, visando quantificar a importância da desvalorização da área remanescente e da construção ali realizada, conforme previsto no título executivo judicial, sob pena de destituição.   O executado opôs embargos de declaração em face da decisão que determinou sua intimação para pagamento voluntário do débito, no prazo do art. 523 do CPC, alegando a existência de omissão no pronunciamento judicial. Sustentou que, antes da prolação do despacho, havia apresentado proposta de parcelamento do débito em seis parcelas mensais de R$ 3.023,00, a qual foi expressamente aceita pela parte autora, que inclusive requereu a homologação judicial do acordo. Aduziu que, confiando na homologação da avença, efetuou o pagamento da primeira parcela em 20/04/2026, juntando o respectivo comprovante. Argumentou que o juízo deixou de apreciar a proposta de acordo, a anuência da parte autora e o pagamento já realizado, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença como se inexistisse composição amigável entre as partes. Defendeu que o ajuste constitui negócio jurídico processual atípico, nos termos do art. 190 do CPC, devendo ser homologado judicialmente. Requereu o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para homologação do acordo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados