Processo 0047540-58.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 18, artigo 485, inciso VI e artigo 337, inciso IX, todos do CPC. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários a
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