Processo 0047624-42.2024.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0047624-42.2024.8.27.2729/TO APELANTE : JAIRO ANTONIO CORREA BAPTISTA (RÉU) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELANTE : MARIA DIVINA LEITE BAPTISTA (RÉU) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO : PRISCILLA LIMA JARDIM (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS PARREÃO PRAXEDES (OAB TO011839) DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JAIRO ANTÔNIO CORRÊA BAPTISTA e MARIA DIVINA LEITE BAPTISTA contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança, nº 0047624-42.2024.8.27.2729, ajuizada por PRISCILLA LIMA JARDIM . A sentença de mérito julgou procedente o pedido de cobrança formulado pela parte autora. Irresignados, os requeridos opuseram Embargos de Declaração. O Juízo de origem não conheceu dos aclaratórios, ao fundamento de que a insurgência veiculava inovação recursal ( evento 65, SENT1 ). Na mesma oportunidade, consignou expressamente que o não conhecimento dos embargos não teria o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos, registrando, ainda, que o termo final para o manejo da apelação seria o dia 06 de novembro de 2025. Posteriormente, os requeridos interpuseram o presente Recurso de Apelação, buscando a reforma da sentença ( evento 76, APELAÇÃO1 ). É, em síntese, o relatório. Decido. Inicialmente, impõe-se a análise dos requisitos de admissibilidade recursal, por se tratar de matéria de ordem pública que precede o exame do mérito do recurso. Um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade é a tempestividade. Nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do recurso de Apelação é de 15 (quinze) dias úteis. O art. 1.026, caput , do Código de Processo Civil, estabelece que "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recursos". Contudo, a interrupção do prazo recursal pelos embargos de declaração pressupõe o seu conhecimento pelo órgão julgador. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos não possuem o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos. Nesse sentido, cita-se o seguinte precedente: "O não conhecimento dos embargos de declaração por irregularidade formal e vício de fundamentação não enseja a interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso.3. Agravo interno não conhecido." (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 2078598 PR 2023/0197575-9, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 08/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024) No mesmo sentido, este Tribunal de Justiça já decidiu: "Verificando-se que embora tenham sido opostos Embargos de Declaração em face da Sentença recorrida, não houve a interrupção do prazo recursal, porquanto referido recurso não foi conhecido pelo juízo de origem em razão da sua intempestividade, razão pela qual se impõe o não conhecimento do presente recurso de Apelação por intempestividade." (TJTO , Apelação Cível, 0027970-40.2022.8.27.2729 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 24/07/2024, juntado aos autos em 26/07/2024 13:44:12) No caso dos autos, a sentença de mérito foi proferida em 13 de outubro de 2025. Em seguida, os apelantes opuseram Embargos de Declaração, os quais foram expressamente não conhecidos pelo Juízo de origem, sob o fundamento de inovação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.