Processo 0047634-06.2026.8.04.1000
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu denúncia em desfavor de SUELY PEREIRA DAS CHAGAS, devidamente qualificada nos autos, dando-a como incursa na pena do art. 302, § 1.º, inciso IV, e do § 1.º, do art. 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro c/c o art. 70 do Código Penal. Arrolou testemunhas (mov. 7.1). Segundo a exordial acusatória: [...] no dia 04/12/2025, por volta das 21h, na Avenida Autaz Mirim no sentido Bairro Centro, a denunciada SUELY PEREIRA, agindo com impr
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